Reforma tributária levou 30 anos para ser aprovada. Saiba por quê
Reforma tributária simplifica impostos do país. Leis complementares ainda precisam ser aprovadas no próximo ano
atualizado
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O Congresso Nacional realiza, nesta quarta-feira (20/12) a partir das 15h, sessão conjunta para promulgar a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, a reforma tributária.
Mas, para chegar até o momento atual, muita coisa se passou. O debate sobre a necessidade de ajustes no sistema tributário nacional existe, pelo menos, desde a Constituição de 1988.
Sempre houve a consciência de que os impostos no país são pesados, impactando diretamente na capacidade econômica do país, afetando empresários e a população. Apesar da constatação de que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e que algo precisava ser feito, nunca foi possível chegar a um denominador comum para uma reforma mais ampla.
Mudanças ocorreram de maneira pontual, passando pelo Congresso, ao longo dos governos que se sucederam: José Sarney, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro e, de novo, Lula.
Pela complexidade do tema e diante das polêmicas envolvidas (como o caso de governadores que não concordavam em perder arrecadação), governo após governo o debate foi sendo jogado adiante.
Somente em 2023 é que houve uma ampla articulação, envolvendo Executivo e Legislativo, para que uma reforma tributária saísse do papel. O Governo Lula teve que ceder espaços ao Centrão para que conseguisse avançar sua proposta. Ainda que não seja a ideal e que alguns pontos possam ser alterados na regulamentação, o texto foi comemorado, em especial, pelo Palácio do Planalto.
Trâmites
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados pela primeira vez em julho, no Senado Federal em novembro e retornou à Casa Baixa, onde foi chancelada na última sexta-feira (15/12).
A negociação entre as Casas, intermediada pela equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu destravar a reforma que era discutida no país desde a redemocratização, há quase 40 anos.
A PEC simplifica o sistema de tributos do país. Cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão subtituídos por dois impostos de valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal. A medida também institui o imposto seletivo, como forma de reprimir produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A matéria passou pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, e teve relatoria de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). No Senado, recebeu relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM), que fez diversas alterações no texto. Como a matéria acabou alterada, ela precisou retornar à Câmara com o mesmo relator.
A votação ocorreu após uma extensa reunião entre Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na noite de quinta-feira (14/12). Os relatores Aguinaldo Ribeiro e Eduardo Braga também participaram do encontro, mas não houve acordo e a votação, que estava prevista pra quinta, foi adiada.
Para que uma PEC seja aprovada, são necessários dois turnos de votação. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados, ou seja, 308 parlamentares.
“Para colocar em prática a reforma tributária, deverão ser feitas leis complementares. Essas leis vão trazer as regras de como funcionará o que está descrito na reforma tributária”, explica o advogado especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira. “Teremos também uma movimentação dentro do judiciário, porque as grandes dúvidas e questionamentos em relação a reforma tributária, tem relação às leis complementares que serão criadas. Caso elas possuam textos inconstitucionais, ou erros dentro de sua legislação, isso será discutido na via judiciária.”
“Como essa reforma tributária é focada no consumo, ela vai impactar todo o seguimento do comércio. Seja a pessoa física, que consome ou faz pequenas vendas, seja a pessoa jurídica, que comercializa bens e produtos, ou a que produz. Com isso, contadores e especialistas tributários terão que reavaliar e adequar o planejamento tributário durante a transição entre o atual modelo e o que ainda será definido pelo Congresso com as leis que serão criadas para regulamentar a reforma”, finaliza Ferreira.
Pontos de divergência
A demora para análise do texto ocorreu devido à dificuldade de os parlamentares encontrarem um acordo em torno da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para taxar os produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus, no Amazonas. Após negociações ao longo da quinta-feira (14/12), parlamentares decidiram retirar a Cide do texto, mas manter a isenção do Imposto sobre Produtos Industralizados (IPI) na Zona Franca.
Outro item que ainda está em discussão é a manutenção de incentivos fiscais para o setor automotivo do Nordeste. O tópico foi rejeitado na primeira votação na Câmara, mas acabou sendo aprovado no Senado e, agora, voltou para Câmara, onde enfrenta dificuldades com os políticos do Sudeste. O tema foi mantido por meio de destaque na Câmara.
Regulamentação e leis complementares
Apesar de encerrar o ano com a promulgação da pauta, considerada prioritária para o governo, as Casas Legislativas precisarão retomar a discussão do tema em 2024, inclusive enfrentando polêmicas.
Os novos impostos deverão ser regulamentados por meio de lei complementar, que precisará ser enviada ao Congresso pelo governo federal no ano que vem.
Além disso, o Ministério da Fazenda também precisará enviar lei complementar sobre as alíquotas para regimes específicos, para setores com impostos reduzidos e para a chamada cesta básica nacional. Essas matérias precisarão de maioria absoluta para aprovação nas duas Casas, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, uma lei complementar deverá definir aspectos do IBS e do CBS, que não tiveram alíquota máxima definida no texto principal aprovado na última semana.
A medida também deverá listar as regras para regimes diferenciados, que terão alíquota zerada. Também haverá, por meio da lei, a definição de quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços públicos de transporte coletivo rodoviário e metroviário;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Regimes específicos e cesta básica
O texto principal da tributária também definiu que alguns regimes poderão ser beneficiados com alterações na base de cálculo das alíquotas. Isso porque alguns serviços e produtos têm especificidades que podem dificultar a regra de cálculo do IVA.
A lei complementar vai definir as regras de cálculo para os setores de: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, serviços de hotelaria, sociedades cooperativas, bares e restaurantes e outros quatro setores.
A medida também precisará dispor sobre a definição dos itens da chamada cesta básica nacional. De acordo com o texto aprovado na última semana, a cesta terá isenção dos novos tributos.