Reforma tributária: governo propõe unificar impostos com alíquota de 12%
Primeiro projeto levado ao Parlamento trata apenas da unificação do Pis/Cofins. Mudanças no IR devem ficar para uma segunda fase
atualizado
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta terça-feira (21/7), ao Congresso Nacional, uma proposta do governo federal com parte da reforma tributária. O projeto foi entregue aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Mas o que muda com o novo texto? Entenda.
Segundo anunciado pelo ministério, essa primeira proposta trata apenas da unificação de PIS e Cofins, os dois tributos federais sobre o consumo. Temas mais complexos, como a inclusão de tributos estaduais nesse imposto único, mudanças no Imposto de Renda e alteração da carga tributária devem ficar para uma segunda fase, que ainda não tem data para ser protocolada.
Veja a íntegra da proposta:
PL Reforma Tributária by Metropoles on Scribd
Como é a cobrança atualmente
As empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo regime do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS), o que não gera crédito tributário;
As empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários;
Há ainda alguns setores que possuem uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O que muda
O governo quer que todas as empresas passem a pagar o PIS/Cofins de maneira não cumulativa, com alíquota de 12%, mas também passem a ter direito a créditos tributários sobre as compra de todos os insumos.
Unificação
A intenção do Executivo é unificar os dois tributos federais sobre o consumo, PIS e Cofins. Eles darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo “valor agregado” (IVA).
Essa unificação não requer mudanças na Constituição Federal e, por isso, tem uma tramitação mais fácil no Congresso.
Para não esbarrar na Constituição Federal, o IVA a ser proposto terá de ficar restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).