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Reforma tributária: governo envia PL que transforma impostos no IVA

O Ministério da Fazenda apresenta, nesta quarta-feira (4/6), projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo

atualizado

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O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, apresenta, nesta terça-feira (4/6), o segundo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 que regulamenta a reforma tributária do consumo. O texto também será entregue ao Congresso Nacional.

Com a reforma tributária, os cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Cada tributo terá um período de transição, após aprovação do texto pelo Legislativo.

Uma das novidades no texto que será enviado ao Congresso Nacional é a presença da regulamentação das previsões relacionadas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

O ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o trabalho em torno da regulamentação da reforma tributária chegou a um resultado “extremamente satisfatório”. Para ele, é importante que o governo federal siga nessa “empreitada”.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que o “grosso” do segundo projeto de lei foi feito pelos estados e municípios, ressaltando que a União apenas fez os “ajustes”.

Appy chegou a defender a continuidade da construção de projetos com a presença de estados e municípios. Segundo o secretário extraordinário, essa experiência com a tributária foi “muito positiva” e precisa ser mantida.

Fazenda detalha o segundo projeto de lei

O Ministério da Fazenda detalha o texto em entrevista à imprensa na tarde desta terça-feira, confira abaixo:

A segunda proposta institui o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) — considerado o principal ponto do PLP —, a distribuição federativa da receita e o contencioso administrativo do tributo.

O Comitê Gestor do IBS

De acordo com o segundo texto, é responsabilidade do Comitê Gestor do IBS definir as diretrizes e exercer a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A estrutura do Comitê Gestor será composta por:

  • Conselho Superior (instância máxima do comitê);
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas;
  • Secretaria-Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria; e
  • Auditoria Interna.

O Conselho Superior será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representando os municípios e o DF. Os membros serão nomeados para cumprir a função durante o prazo de quatro anos.

Após a publicação do PLP, o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS será instalado em até 120 dias. Além disso, os membros titulares e suplentes deverão ser indicados no prazo de 90 dias.

“A União custeará, por meio de operação de crédito, as despesas necessárias à instalação do CG-IBS de 2025 a 2028 no montante de até R$ 3,8 bilhões”, destaca a proposta.

Os gastos com o comitê estão previstos para ocorrer:

  • em 2025, no valor de R$ 600 milhões
  • em 2026, no valor de R$ 800 milhões
  • em 2027, no valor de R$ 1,2 bilhão
  • em 2028, no valor de R$ 1,2 bilhão

O texto ainda informa que o valor gasto — corrigido pela taxa Selic (taxa básica de juros) — será devolvido pelos estados e municípios à União em 20 parcelas a partir de junho de 2029.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado ou do Município competente ficará responsável pela fiscalização contábil, operacional e patrimonial do CG-IBS.

O ITCMD

O segundo PLP visa regulamentar as previsões relacionadas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Além disso, a proposta busca consolidar, em âmbito nacional, as principais regras de tributação do ITCMD aplicadas pelos estados e DF.

Cada estado e o Distrito Federal seguem com a autonomia para fixar as alíquotas aplicáveis e outros temas específicos relativos à cobrança do imposto. O texto apenas detalha qual UF pode cobrar o imposto no caso de transmissões envolvendo o exterior.

O imposto incide sobre:

  • transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular; e
  • doação em vida.

A grande novidade sobre esse tema é de que as transferências por causa da morte do titular e as doações não devem ser taxadas pelo ITCMD, isso quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Também não serão tributadas transferências e doações para:

  • Poder Público​;
  • entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes​;
  • partidos políticos​;
  • entidades sindicais;​ e
  • organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social — novidade da reforma tributária.

A proposta ainda inclui um “dispositivo anti-abuso”, que considera como doação outras formas de transmissão gratuita entre familiares próximos e outras pessoas vinculadas, como movimentações societárias sem justificativa negocial passível de comprovação.

A polêmica sobre a herança de previdência privada

Anteriormente, a minuta do projeto previa a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada, a inclusão desse item foi solicitada pelos estados e municípios. No fim, essa proposta acabou sendo retirada do texto que será enviado ao Congresso Nacional.

“Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional”, explicou o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.

Conforme o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, “foi uma decisão do governo de retirar esse tema” do texto final.

Ainda segundo ele, “os estados acataram e não tem nenhuma polêmica com relação a isso”. Ele esclareceu que essa parte “surgiu de um texto que vazou”, reforçando que “a versão oficial que vai hoje não contempla essa questão”.

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