Reforma tributária: Fazenda ainda tem incerteza sobre a tarifa do IVA
Em agosto, Ministério da Fazenda entregou estudo indicando que a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderia chegar a 27%
atualizado
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Com a reforma tributária aprovada no Senado Federal, o Ministério da Fazenda prepara novo estudo para calcular o impacto das novas exceções na alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e dar subsídios para outra rodada de votações na Câmara dos Deputados.
A atualização se faz necessária, porque o texto do senador Eduardo Braga (MDB-AM), aprovado pela Casa na última semana, incluiu mais regimes diferenciados. Em agosto, a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária indicou que a alíquota do IVA poderia chegar a 27%, no pior dos cenários.
Agora, o secretário Bernard Appy — o chamado “pai da reforma tributária”, por ser um dos autores do texto debatido no Congresso — revisa o valor. A equipe econômica tem dito que a alíquota pode chegar a 27,5%, no máximo.
No entanto, ainda não há certeza quanto a esse percentual, que vai depender da regulamentação de trechos da futura emenda constitucional e da redução da sonegação e inadimplência, efeitos esperados pela mudança no sistema, mas ainda não quantificados.
No sistema atual, há uma série de exceções que dificultam o cálculo de um percentual único. Uma alíquota-padrão seria semelhante àquela que paga ICMS e PIS/Cofins pelo regime comum, de 34,4%; a Fazenda garante que esse número é maior do que a alíquota que vai resultar da reforma tributária.
O intuito de um IVA, nos países desenvolvidos em que já é usado, é conceder o mínimo possível de isenções. A medida visa que todos os setores paguem o mesmo tributo e que haja simplificação no sistema.
O texto da reforma tributária estipula a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs):
- um federal, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
- um estadual e municipal, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto cria ainda um Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, sobre produtos danosos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê a não cumulatividade, isto é, o pagamento dos impostos uma única vez por todos os participantes do processo. Ela ainda define que a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser realizada no destino (local de consumo), pondo um fim à chamada “guerra fiscal” — o que permitiria a concessão de benefícios tributários por estados, com o objetivo de atrair investimentos.
Carga tributária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e demais integrantes da equipe econômica têm dito que não haverá aumento da carga tributária, que será neutra.
Há, no texto do senador Eduardo Braga, um instrumento denominado “trava de referência”, por meio do qual se busca impedir o aumento da carga tributária para o contribuinte.
O relatório estabelece teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), no período entre 2012 e 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, a alíquota de referência dos novos tributos será reduzida caso exceda o teto de referência.