Reforma tributária: carne na cesta básica puxará aumento na alíquota
A inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos apresenta o maior impacto na alíquota padrão, segundo projeção da Fazenda
atualizado
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Assunto que gerou controvérsia na votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, em meados de julho, a inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos apresenta o maior impacto na alíquota padrão, que passou de 26,5% para 27,97%, segundo análise do Ministério da Fazenda.
A entrada das carnes na cesta básica renderá um impacto de 0,56 ponto percentual, sendo a maior entre as principais mudanças (confira tabela abaixo) introduzidas durante a tramitação da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo na Câmara dos Deputados.
A nota técnica do ministério avalia as mudanças feitas pela Câmara no projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi enviado para análise do Senado Federal.
Segundo o estudo, caso o texto seja aprovado de forma definitiva como está, a alíquota padrão subirá para 27,97% — representando um acréscimo de 1,47 ponto percentual.
Quando o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional, em abril, a estimativa da Fazenda para a alíquota média era de 26,5%. Nos moldes atuais, a média é 34%.
Vale ressaltar que os números apresentados ainda são estimativas, visto que a alíquota só entrará em vigor futuramente, a partir de 2026. Ela será cobrada sobre o consumo dos itens de forma geral.
Relembre o embate da carne na cesta básica
A inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos foi motivo de grande polêmica. O embate ocorreu entre o governo federal e a Câmara, além de contar com a pressão do setor alimentício.
O grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes, por não querer mexer na alíquota padrão e também por entender que isso precisava ser uma decisão política da Casa. Na proposta inicial do governo, a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota-padrão.
Mesmo tendo enviado o texto sem as carnes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender, em diferentes momentos, a isenção do frango.
Enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia externado publicamente sua contrariedade à inclusão das carnes. Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que a Casa foi a responsável pela alta da alíquota geral do novo sistema tributário.
Com deputados do PT ao PL votando a favor do destaque, foi contemplada a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento da alíquota geral.
Cesta básica
Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:
- Com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos;
- Com alíquota reduzida de 60% e cashback — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.
No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres.
O projeto também prevê que os itens presentes em ambas cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.
- Arroz
- Aveia*
- Açúcar
- Café
- Carne vermelha*
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Óleo de soja
- Ovos*
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas*
- Raízes e tubérculos
* Alimentos que vão incorporar a nova cesta básica.
O projeto também prevê uma cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota. Veja os 15 alimentos que entram:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias
- Mate
- Mel natural
- Óleos de milho, aveia, farinhas
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Tapioca e seus sucedâneos