Reforma trabalhista quer reduzir disputas judiciais
Com a promessa de diminuir a burocracia, a reforma propõe acabar com a homologação obrigatória do fim do contrato de trabalho
atualizado
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Três a cada dez processos na Justiça do Trabalho questionam rescisões de contrato. Diante do fenômeno, a reforma trabalhista quer mudar o procedimento de demissão, com o fim da homologação obrigatória nos sindicatos. Como alternativa, propõe que a avaliação do fim do contrato poderá ser feita, se houver acordo entre patrão e empregado, voluntariamente, na Justiça do Trabalho. A ideia é reduzir o espaço para que o empregado questione judicialmente a rescisão no futuro.
Com a promessa de diminuir a burocracia, a reforma propõe acabar com a homologação obrigatória do fim do contrato de trabalho. Assim, não será mais necessário que o trabalhador vá até o sindicato após a demissão para assinar a rescisão, como ocorre atualmente.
Do total, a rescisão era tema de 30,1% A principal reclamação eram os valores pagos na rescisão: tema de 693,9 mil processos. Em seguida, apareciam o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos itens relacionados ao procedimento da rescisão.
“Atualmente, o trabalhador faz a rescisão com assistência de sindicatos, os valores são pagos e, mesmo assim, gera-se um novo processo trabalhista. É evidente que o processo não está funcionando”, diz Rogério Marinho (PMDB-RN), que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados.
O projeto, que, após ser aprovado na Câmara, tramita atualmente no Senado, prevê que, após a rescisão, a empresa terá dez dias para quitar débitos com o empregado. Após o período, a rescisão poderá ser homologada pela Vara do Trabalho – a primeira instância da Justiça trabalhista. “O juiz terá prazo de 15 dias para homologar a rescisão ou convocar uma audiência”, explica Marinho. O procedimento, porém, é voluntário e só acontece se houver acordo entre patrão e empregado.
A homologação voluntária gerará documento com a chancela de todo o processo. Assim, será menor a possibilidade de questionar futuramente o procedimento na própria Justiça do Trabalho. “O procedimento cria segurança jurídica que não existe. Para a empresa, um potencial ônus trabalhista (desse empregado) praticamente desaparece”, diz Marinho. Ou seja, o procedimento fecha a porta para que o trabalhador questione no futuro a rescisão em temas como multa, verba rescisória e FGTS.
O novo procedimento, porém, tem recebido críticas. “Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação obrigatória, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema”, diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é “perigosa” para o trabalhador, porque “retira a capacidade fiscalizatória” sobre o encerramento dos contratos. “Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas”, exemplifica.