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Reforma trabalhista não apresenta efeito prático, dizem especialistas

Especialistas divergem sobre a flexibilização de regras, mas são unânimes que a geração de novos empregos depende da economia aquecida

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Camila Domingues/Palácio Piratini
Reforma trabalhista
1 de 1 Reforma trabalhista - Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

A Lei n.º 13.467/2017, que consolidou os resultados da chamada reforma trabalhista, foi promulgada há quatro anos, em novembro de 2017, e prometia multiplicar os empregos no Brasil. A aposta na flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tinha o objetivo de criar um ambiente mais seguro judicialmente e atrativo para as empresas.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entretanto, mostra o contrário: depois de quatro anos, o total de desempregados subiu de 12,6 milhões, no fim daquele ano, para 13,2 milhões no terceiro trimestre de 2021.

Karolen Gualda, advogada e especialista em direito do trabalho, afirma que apenas mudanças na lei não criam vagas. “Infelizmente, por inúmeros motivos, as mudanças não cumpriram o prometido. Dentre eles, destaca-se o fato de que a flexibilização não é capaz de estimular a economia, essa sim, única responsável pela criação de novas vagas de emprego”, explica ela.

Otavio Calvet, juiz do Trabalho, também entende que o principal fator para geração de empregos é o desenvolvimento econômico: “O nosso país vem sofrendo sucessivas crises financeira, política e, recentemente, pandêmica. Isso dificultou o desenvolvimento da economia e não pudemos perceber os efeitos positivos das novas regras trabalhistas no que concerne ao aumento dos postos de trabalho”.

Modernização e pandemia

A advogada Karolen Gualda lembra que a reforma trabalhista trouxe modernização para uma lei que estava há muitos anos sem ser revisitada, mas avalia que era necessário um debate maior. “Alguns pontos de atualização e modernização foram feitos sem um debate aprofundado e trouxeram uma insegurança jurídica muito grande”, declara.

Ela também afirma, contudo, que essa modernização auxiliou em certos pontos durante a pandemia de Covid-19: “A reforma contribuiu, por exemplo, com teletrabalho, que foi muito utilizado durante esse período“.

Em contrapartida, Karolen acredita que a reforma precisava trazer uma segurança maior nas negociações durante a pandemia, o que não ocorreu. “O fato de não saber se as negociações seriam mantidas depois da quarentena fez com que alguns acordos não fossem firmados da melhor maneira”, explica.

“Além disso, como a maior parte das negociações aconteceram de uma hora para outra nesse período, os empresários não tinham a certeza de que poderiam ser julgados negativamente por essas decisões depois da pandemia”, continua a advogada.

Gualda ainda lembra que a flexibilização da CLT era positiva em inúmeros pontos, mas, infelizmente, o que se tem visto é a insegurança jurídica que vem se comprovando com os julgamentos de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A redução do número de ações trabalhistas, confirmada pelos dados estatísticos, está prestes a cair por terra com a decisão do STF pelo não pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais pelos beneficiários da justiça gratuita. Enfim, muito pouco restou da grande reforma, e certamente a criação de empregos não é um legado que a ela poderá ser atribuído”, conclui Karolen Gualda.

Trabalho é fenômeno humano

O juiz Otavio Calvet, em contrapartida, pontua que a sensação nos tribunais é de que algumas regras podem ajudar em um cenário de economia mais aquecida.

“Por terem desburocratizado, criado modalidades contratuais e dado maior segurança jurídica às empresas, criou-se um ambiente mais favorável para a geração de empregos. Mas, até agora, não conseguimos vislumbrar o principal fator: o aquecimento da economia”, afirma.

Ele também declara que a reforma trabalhista trouxe segurança para o trabalhador, uma vez que “não trava o empreendedor de fazer novos investimentos e atividades, trazendo uma segurança maior para os trabalhadores”.

O juiz relembra que os sindicatos e as negociações individuais tiveram grandes avanços com a Lei n.º 13.467/2017. “O sindicato percebeu que precisa se renovar constantemente e passou a assumir mais poder nas negociação, o que vale mais que a própria lei muitas vezes e traz uma imensa responsabilidade. Além disso, no campo individual, também ficaram permitidas várias negociações de forma direta e individual entre o empregado e empregador”, explica ele.

Calvet finaliza que é sempre importante revisitar as leis trabalhistas para mantê-las em constante análise: “O trabalho é um fenômeno humano. Algumas mudanças na lei, inclusive, já estão defasadas. Temos como exemplo o trabalho em plataformas digitais, como Uber e iFood, que ainda não tem regulamentação”.

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