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“Reforma não terá aumento de jornada e ameaça ao 13º”, diz ministro

Ronaldo Nogueira salientou que a proposta têm objetivo de gerar empregos e não permite retirada de direitos adquiridos pelos trabalhadores

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu nesta quinta-feira (16/2) as propostas do Projeto de Lei da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), na primeira audiência pública da comissão especial para votação da proposta, na Câmara dos Deputados. O debate reuniu também representantes da Justiça do Trabalho.

Nogueira disse que as alterações propostas no projeto, que foi encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, têm o objetivo de gerar empregos e não permitem o aumento da jornada de trabalho e a retirada de direitos adquiridos pelos trabalhadores.

“Nunca esteve, não está e não estará em nossa proposta qualquer medida que venha a propor aumento de jornada, que venha a ameaçar o 13° salário, o direito ao vale-transporte, ao vale-refeição, ao descanso semanal remunerado, os direitos do trabalhador que estão especificados no Artigo 7° da Constituição e aqueles direitos que estão especificados de forma clara na nossa legislação trabalhista”, disse o ministro.

Segundo Nogueira, o governo propõe a modernização das leis trabalhistas para garantir o direito fundamental ao emprego.

“O direito que estamos perseguindo para alcançar, na sua plenitude, é o direito ao emprego. A verdade é que todos nós temos falhado, porque não temos conseguido garantir o direito de emprego pleno para os brasileiros. Se hoje temos em torno de 13 milhões que não têm um endereço para trabalhar, precisamos fazer uma reflexão e olhar onde estamos errando”, disse.

O ministro afirmou que as propostas estão ancoradas em três eixos: a consolidação de direitos, a oportunidade de emprego para todos e a segurança jurídica, apontada por ele como fundamental para o contratante e o contratado.

“Nossa proposta é pró trabalhador, ela traz segurança jurídica, dá ao trabalhador sua capacidade de ter uma assento na convenção coletiva para que, através de sua representação sindical, possa definir a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir seus direitos”, disse.

Projeto
O Projeto de Lei 6787/2016 altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, possibilitando, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a proposta de reforma trabalhista não garante a geração de empregos e irá resultar em precarização do trabalho com a migração de contratações para empregos menos protegidos.

“O Brasil já tentou adorar medidas de flexibilização, recentemente, visando a criação de emprego, o próprio contrato em tempo parcial. O que aconteceu? Não houve a diminuição do desemprego, e agora se pretende aumentar ainda mais a possibilidade do contrato de tempo parcial. Obviamente, será muito mais lucrativo a troca do emprego por prazo indeterminado pelo contrato a tempo parcial”, disse.

Fleury disse ainda que se não houver demanda para que as empresas produzam mais, elas não vão contratar mais e, assim, não haverá geração de emprego no país.

O procurador-geral citou estudos feitos em países que fizeram mudanças semelhantes à proposta feita pelo Executivo e que, segundo ele, mostraram redução dos direitos dos trabalhadores e substituição de contratos de trabalho por tempo indeterminado por contratos por tempo determinado e com menos garantias de direitos ao trabalhador.

Nível de emprego
O terceiro participante da audiência pública, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, disse que em momentos de crise econômica é preciso saber preservar os empregos, flexibilizando jornada e salário. “O que queremos é restabelecer o nível de emprego”.

Para o presidente do TST, o projeto enviado pelo Executivo é positivo por ter sido elaborado a partir de um consenso mínimo, com a participação de representantes de centrais sindicais, e pode possibilitar a geração de empregos.

“O projeto em si é muito bom, porque foi fruto de um consenso mínimo e, segundo, traz pontos que são fundamentais como a questão do trabalho temporário – ampliar o tempo, a questão do trabalho a tempo parcial, a questão do representante de empregados na empresa, de prestigiar a negociação coletiva”.

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