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Reforma da Previdência pode ter regras transitórias

A ideia é fixar essas normas deixando um comando para que, no futuro, elas possam ser alteradas por projetos de lei

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Para “desengessar” as regras de aposentadoria no Brasil, o governo quer incluir na proposta de reforma da Previdência regras transitórias para alguns pontos. A ideia é fixar essas normas deixando um comando para que, no futuro, elas possam ser alteradas por projetos de lei, sem necessidade de nova mudança na Constituição.

Por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores – equivalente a três quintos de cada uma das Casas – para ser aprovada. O esforço para aprovar os projetos de lei é bem menor: 257 deputados e 41 senadores, no caso de leis complementares, por exemplo.

Os pontos que teriam a regulação transitória na Constituição ainda estão sendo decididos pela equipe que trabalha na formulação da proposta. Algumas questões devem ser necessariamente definidas na Constituição, como a criação do regime de capitalização e a fixação de uma idade mínima de aposentadoria.

Em tese, porém, é possível prever que essa idade possa ser posteriormente redefinida em lei infraconstitucional (que não depende de mudança na Constituição).

Outra possibilidade é a regra de cálculo dos benefícios. Até algumas definições da aposentadoria dos servidores públicos poderiam sair da Constituição. Na proposta do ex-presidente Michel Temer, essa regra transitória já existia para a aposentadoria de policiais civis e federais.

Capital político
A mudança evitaria uma enxurrada de propostas legislativas sobre a Previdência e ao mesmo tempo “desengessaria” as regras de aposentadoria no Brasil. Também facilitaria futuras mudanças na Previdência, mas sem obrigar o atual governo a consumir todo seu capital político aprovando propostas em série nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, o que dificultaria o avanço de outras pautas prioritárias.

A tarefa de aprovar a regulamentação infraconstitucional poderia inclusive ser deixada para o próximo presidente da República.

As discussões vêm sendo conduzidas com bastante reserva pelos formuladores da proposta e não há ainda nenhuma definição sobre as regras que serão tratadas segundo esse modelo. Mas há o consenso de que é preciso “desengessar” a forma de definição das regras previdenciárias do País.

O governo Temer havia optado por tratar tudo numa PEC para tocar de uma única vez as negociações com o Congresso Nacional. No entanto, as denúncias contra o agora ex-presidente acabaram tirando capital político e enfraqueceram as articulações pela aprovação da proposta.

Critérios
Hoje, já é possível mexer em alguns pontos por projeto de lei, como a própria regra de cálculo e o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. Mas como o plano do novo governo é aproveitar a PEC que já está em tramitação no Congresso Nacional, a regulação transitória é uma saída possível para conciliar esses interesses.

Consultores legislativos ouvidos pela reportagem afirmam que é possível usar as emendas à PEC para fazer as adaptações necessárias e inserir o comando para uma posterior mudança em lei, desde que o critério dessa revisão seja definido na Constituição.

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