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Rede Atacadão é multada em R$ 1 milhão por vender produtos vencidos

Infrações foram encontradas em uma inspeção em março de 2020, quando o Procon identificou produtos irregulares nas gôndolas

atualizado

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1 de 1 atacadao-carrefour - Foto: Divulgação

O Procon determinou uma multa de R$ 1.086.148.79 para a rede de supermercados Atacadão S/A por exposição para venda de produtos vencidos; com data de validade borrada ou ausente; e atribuição de preços distintos para o mesmo item.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. As infrações foram encontradas em uma inspeção em 26 de março de 2020, quando um agente de fiscalização do Procon constatou que a rede “expôs à venda ao público consumidor, em gôndolas 15 caixinhas de néctar de laranja com prazo de validade ilegível, impossibilitando a identificação pelo consumidor; 1,024 kg de filé de frango sem o prazo de validade do produto; 16,318 kg de bacalhau do Porto fracionado em sete pacotes sem a identificação da data limite para consumo; e uma caixa de bebida de fruta adoçada vencida desde 18 de março de 2020″.

Na inspeção, também foi encontrada uma peça de bacon especial Paleta com duas etiquetas de preços diferentes, uma no valor de R$ 7,40 e outra por R$ 7,45. A conduta da varejista configura prática abusiva, como classificados nos artigos 18, § 6º, I, e 31 caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que, na época em que foram constatadas as infrações, logo antes da edição dos decretos de calamidade pública pela Covid-19, a empresa “precisou se adequar imediatamente a todos os protocolos de segurança e combate à doença e teve de afastar dezenas de funcionários, alterando radicalmente sua rotina de trabalho”.

No processo, a empresa alegou “que o auto de infração é nulo pela ausência de assinatura da autuada, bem como que a decisão que julgou subsistente o auto de infração careceu de motivação”.

Voto do desembargador

O desembargador Alves Braga Junior, entretanto, deu voto favorável à condenação, afirmando que “não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita a multa, aplicada de forma motivada e proporcional”.

A multa foi determinada com base na receita média da Atacadão S/A, estimada em R$ 20 milhões. Como a empresa não apresentou provas contrárias a essa previsão no prazo cabível, manteve-se o valor de R$ 1.086.148,79.

“O valor deve guardar correspondência com o porte econômico da empresa, razão pela qual o CDC determina que seja considerada a condição econômica do fornecedor e não os valores envolvidos nas reclamações ou nas ofensas causadas aos consumidores, tampouco deve ser condicionado à quantidade de produtos irregulares apreendidos”.

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