metropoles.com

Recurso sobre foro privilegiado no STF pode recalibrar regra de 2018

Apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, o recurso é em caso de 2019. Plenário deve analisar regra fixada há 6 anos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
IGO ESTRELA/Metrópoles @igoestrela
Plenário do STF, com os ministros do tribunal -- Metrópoles
1 de 1 Plenário do STF, com os ministros do tribunal -- Metrópoles - Foto: <p>IGO ESTRELA/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

Ministros do Supremo Tribunal Federal vão analisar mais um pedido de revisão da regra vigente do foro privilegiado. Inquéritos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a deputada federal Carla Zambelli (PL) ensejaram a discussão há dois anos e, agora, a controvérsia volta à pauta com o pedido do ministro Gilmar Mendes.

Recurso assinado pelo decano da Corte em caso de senador da República, eleito pelo Pará, pode “recalibrar” os parâmetros da prerrogativa de foro fixados em 2018.

Na ocasião, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte.

Agora, Gilmar pode levar a discussão ao plenário do STF pela relevância do tema no caso específico: “Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao Plenário”, justificou o ministro no recurso que assina.

O ministro ainda justifica que, no caso dos autos, “a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo Plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”, completou.

Foro e questionamentos de aplicação

Devido a regra estabelecida em 2018, advogados de Jair Bolsonaro, por exemplo, já alegaram que, casos como o da possível adulteração do cartão de vacina não deveriam estar no Supremo. Carla Zambelli alegou que, ao perseguir armada um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022, não estaria possivelmente cometendo um crime atrelado a seu cargo.

Agora, surge a discussão sobre o caso dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. A análise do caso pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na Corte pela prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão. No entanto, ele era vereador à época do crime, em 2018. O que tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de atuação.

Assim, a controvérsia deve ser analisada para que pontos sejam esclarecidos, com possibilidade de adequações, a depender de como votarem os ministros.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?