Receita: há tempo para declarar Imposto de Renda “com calma”
Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2024 são anunciadas pela Receita. Período para entrega é de 75 dias
atualizado
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A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (6/3), as regras para a Declaração do Imposto de Renda (PIR) 2024, em coletiva de imprensa na sede do Ministério da Fazenda.
Assim como em 2023, neste ano o contribuinte terá dois meses e meio para fazer sua declaração: de 15 de março até 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa pelo atraso. “É um período bastante elástico, suficiente para que todos possam fazer suas declarações com calma”, disse o auditor José Carlos Fonseca.
Uma das primeiras informações divulgadas diz respeito às datas de restituição. O primeiro lote será no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.
Confira as prioridades na restituição:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais Contribuintes.
Participam da entrevista o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; e o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
Acompanhe a entrevista:
Apesar de a maioria das obrigações serem as mesmas há alguns anos, ainda há dúvidas que serão sanadas apenas nesta quarta.
Declaração pré-preenchida
Em 2024, a opção pela declaração pré-preenchida deverá seguir válida para contribuintes que possuem conta Gov.br de níveis prata ou ouro. Este modelo de declaração existe desde 2014 e permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática, facilitando a vida do contribuinte.
Com essa declaração, dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Cabe ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando, o que reduz o risco de cair na malha-fina.
Quem inicia com a pré-preenchida também tem prioridade na hora de receber a restituição, se tiver direito.
Receita avisa: quem precisa declarar?
Ainda não há certeza sobre quem será obrigado a declarar. Essa obrigação toma como base o valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior.
Até 2023, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 por mês), estava obrigado a prestar contas ao Leão. A Receita pode aumentar ou manter este limite.