Receita Federal reabre sistema para envio da declaração do IR
Quem perdeu o prazo poderá entregar o documento mediante pagamento de multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido
atualizado
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A partir desta quinta-feira (02/05/2019), quem não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo poderá prestar contas com o Leão. A Receita Federal reabriu o sistema às 8h desta quinta. O envio com atraso terá uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.
Desta vez não há uma data limite para o envio da declaração. Também não é preciso baixar um novo programa, pois o próprio sistema fará a atualização do valor devido no momento de imprimir a guia de recolhimento.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível, ainda, fazer retificações depois do envio da declaração.
O número de contribuintes que entregou o documento superou as expectativas da Receita Federal, que recebeu 30.677.080 declarações até as 23h59m59s da última terça-feira (30/04/2019). Um aumento de 4% em comparação ao ano passado.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina. Com informações da Agência Brasil.