Receita Federal cobra R$ 15 bilhões de envolvidos na Lava Jato
O valor é a soma das autuações feitas até 31 de janeiro e das que serão emitidas com base nas fraudes já descobertas
atualizado
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A Receita Federal vai cobrar R$ 15 bilhões de políticos, empreiteiras, estaleiros, operadores de propina e outros envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras, investigados na Operação Lava Jato. O valor é a soma das autuações feitas até 31 de janeiro e das que serão emitidas com base nas fraudes já descobertas pelo grupo especial destacado pelo Fisco para apurar crimes tributários relacionados aos desvios na estatal.
Até agora, a Receita já multou os investigados em R$ 10,1 bilhões, por meio de 1.457 procedimentos. A cobrança dos outros R$ 5 bilhões está sendo processada em 854 ações de fiscalização e diligência.
As cifras vão aumentar, pois os processos não levam em conta a análise de crimes contra a ordem tributária identificados a partir de delações mais recentes, como as de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht, homologadas recentemente pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Os depoimentos foram requisitados pelo Fisco, mas ainda não houve autorização para o compartilhamento.
Punições
A Receita multou em R$ 4,3 bilhões 82 empreiteiras e firmas de fachada a ela ligadas. As punições foram aplicadas a empresas de grande porte, que respondem por 80% do mercado de infraestrutura no país, e também de médio porte. A lista inclui Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS, integrantes do “clube” da Lava Jato.
Estaleiros e empresas responsáveis pelo afretamento de plataformas responderam a 18 processos e foram punidos em R$ 3,8 bilhões. A cobrança do dinheiro sonegado para ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, e operadores do esquema, a exemplo de Fernando “Baiano” Soares e Alberto Youssef, alcança R$ 1,8 bilhão. Eles fizeram acordo de delação premiada com a Lava Jato e confessaram participação nos crimes.
As dimensões do caso Lava Jato obrigaram a Receita a montar um esquema de investigação sem precedentes, que envolve a criação de um programa especial, o SisLava, só para sistematizar as informações da corrupção na estatal. Esse banco, que é alimentado todos os dias, tem dados de 58,7 mil pessoas físicas e jurídicas que já foram citadas nas investigações.
Foram criados parâmetros especiais só para detectar empresas especializadas em emitir notas frias, de serviços não prestados, para justificar a saída de dinheiro usado no pagamento de propinas. Já foram identificadas 200 delas, conhecidas como “noteiras”.
“As pessoas e empresas que estão no sistema podem ter a certeza de que a Receita jamais vai se esquecer delas”, disse o secretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.
Segundo o supervisor da força-tarefa da Receita na Lava Jato, Marco Aurélio Silva Canal, a nova metodologia de trabalho tem permitido chegar a 90% dos responsáveis pelas noteiras. Pela legislação brasileira, quando a identificação não é possível, cobra-se da empreiteira o Imposto de Renda devido pelo responsável pela empresa contratada. É o que se chama de “pagamento sem causa”, no jargão tributário.
Até a conclusão desta edição, a Odebrecht não havia se pronunciado. A OAS informou que não se manifestaria. A Andrade Gutierrez informou em nota que “reafirma seu compromisso público de continuar colaborando com as autoridades e órgãos competentes no intuito de esclarecer e sanar erros cometidos no passado”. A defesa de Eduardo Cunha informou que desconhece a questão dos processos relativos a ele no Fisco. As defesas dos outros citados não foram localizadas.
Recuperação
A autuação pela Receita Federal é apenas o começo de um longo caminho para o governo recuperar o dinheiro da sonegação. As empresas multadas se beneficiam da legislação brasileira, que permite a elas discutir os débitos nas esferas administrativa e judicial por um longo período. Dos grandes contribuintes punidos pela fiscalização, 98% litigam.
Um processo de autuação se arrasta, em média, por 15 anos. As apelações levam 4,5 anos até o julgamento final na esfera administrativa, que é feito pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em seguida, as empresas podem acionar os tribunais – a média, até um desfecho, é de dez anos.