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Recebeu mensagem do TSE sobre cancelamento de título? É golpe

A Corte ressalta que nunca comunica o cancelamento do título de eleitor por e-mail, WhatsApp, Telegram ou mensagens de texto

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TSE
titulo de eleitor e titulo digital eleiçoes 2022
1 de 1 titulo de eleitor e titulo digital eleiçoes 2022 - Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta aos eleitores, nesta quarta-feira (21/9): um golpe tem sido aplicado para obtenção de dados dos eleitores. Nos últimos dias, a Corte recebeu relatos de pessoas que afirmam ter recebido mensagens por e-mail ou aplicativos, em nome da Justiça Eleitoral (JE), informando que tiveram os títulos de eleitor cancelados provisoriamente.

A mesma mensagem também traz um link que leva a uma página na internet em que o eleitor supostamente poderia regularizar sua situação com a JE, desde que informassem dados pessoais. Porém, o TSE alerta: “Esse conteúdo é falso e se trata de um golpe para lesar as pessoas que acreditarem nele”.

Os eleitores precisam ficar atentos e procurar os canais oficiais a fim de fugir dessa situação. “Essas ocorrências não são novidade. Frequentemente, o TSE é procurado sobre o envio de mensagens semelhantes a essas, que são enviadas em nome do tribunal por meio de diversas plataformas digitais, como WhatsApp e Telegram, bem como por e-mail ou SMS (mensagens de texto)”, disse o TSE por meio canal oficial.

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O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento
No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo
Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral
Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito
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O prazo para a regularização do título de eleitor é até 4 de maio. Após a data, o sistema será fechado e alterações não poderão ser realizadas. Portanto, para ficar em dia com as obrigações eleitorais e evitar problemas futuros, regularize a sua situação, que pode ser feita pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento

TSE/Divulgação
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No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo

Felipe Menezes/Metrópoles
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Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral

Reprodução
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Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito

Hugo Barreto/Metrópoles
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Nelson Jr./Ascom/TSE
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Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento e enviar os dados pessoais solicitados

Gustavo Moreno/Metrópoles
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Será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: comprovante de residência, identidade com foto (segurando o documento ao lado do rosto limpo e sem acessórios), quitação do serviço militar e o comprovante do pagamento da multa eleitoral. As imagens devem ser legíveis

Divulgação/TRE
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Após o envio de todos os dados solicitados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. Caso falte alguma informação, será solicitado o reenvio dos dados com o documento que faltou

Hugo Barreto/ Metrópoles
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Por fim, será necessário esperar que um juiz eleitoral aceite ou negue o pedido de regularização. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TSE

Luis Nova / Especial para o Metrópoles
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Caso precise mudar de cidade, o pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. Contudo, para que a solicitação da troca seja aceita, o eleitor precisa comprovar que mora no município há pelo menos três meses

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação da transferência precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil

Kutay Tanir/ Getty Images
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As eleições de 2022 ocorrerão no dia 2 de outubro. O segundo turno está previsto para 30 de outubro

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Identifique

Geralmente, o teor dos comunicados não varia muito: sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor. Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para “regularizar“ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes.

“É importante frisar que a Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Além disso, nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios”, ressaltou o TSE em publicação em seu site.

Segundo a Ouvidoria do TSE, qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados eletrônicos. Mas, nos demais casos, a JE não toma a iniciativa de fazer contato.

Além disso, é importante chamar atenção para a importância de verificar se os sites ou os aplicativos que são acessados são, de fato, da Justiça Eleitoral. Para isso, basta checar se o endereço indicado tem o sufixo “.jus.br”, como é o caso do endereço do Portal do TSE: www.tse.jus.br.

Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar a respectiva condição cadastral de forma gratuita no Portal do TSE na internet. A página contém a seção “Autoatendimento do Eleitor”, na qual é possível verificar a situação do título, validar documentos e consultar o local de votação, entre outras funcionalidades.

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