A estimativa é que a nova regra beneficie diretamente 15,8 milhões de brasileiros. Há benefício, porém, para todos que declaram o IRPF, pois o tributo é progressivo. Quem recebe mais de R$ 2.824 só pagará imposto para os rendimentos que superarem esse teto da isenção.
O impacto previsto no Orçamento da União após essa medida é de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Veja como ficarão as alíquotas para o próximo ano:
A sanção da nova tabela ocorreu durante evento com sindicalistas em São Paulo, em que o presidente Lula reiterou que a meta é fazer com que a isenção alcance, até o fim de seu governo, quem recebe até R$ 5 mil. A promessa foi feita pelo petista ainda na campanha eleitoral de 2022.
“Eu prometi para vocês que, até o fim do meu mandato, as pessoas que ganham até R$ 5.000 não pagarão Imposto de Renda, e a palavra continua em pé. A partir de hoje, quem ganha R$ 2.824 paga zero de imposto de renda, e nós vamos chegar a R$ 5.000”, garantiu o mandatário em evento no Dia do Trabalhador.
Isenção acompanha aumento do salário mínimo
Anteriormente, o teto para a isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos em 2023 (R$ 1.320).
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro de 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários ainda teriam o desconto em folha. A medida provisória já ajustava essa mudança.
Agora, o limite máximo da faixa de isenção na nova tabela do IR é de R$ 2.259,20, com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte para aqueles que ganham até R$ 2.824.
9 imagens
1 de 9
No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população
Priscila Zambotto/ Getty Images
2 de 9
A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Senado Federal/ Reprodução
3 de 9
Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Unsplash
4 de 9
Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
5 de 9
Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
6 de 9
Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
DircinhaSW/ Getty Images
7 de 9
Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário
The Good Brigade/ Getty Images
8 de 9
No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome