TSE mantém multa de R$ 10 mil a Haddad por propaganda irregular
Caso ocorreu durante a campanha eleitoral de 2022, quando Fernando Haddad concorria ao governo de São Paulo
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (29/2) a multa de R$ 10 mil determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a Fernando Haddad e à coligação Juntos, por propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2022, quando o agora ministro concorria ao governo de São Paulo.
A maioria dos ministros do TSE considerou que Haddad e a coligação pagaram pelo impulsionamento de um conteúdo que usava o nome de Rodrigo Garcia, então candidato à reeleição, de forma irregular.
A propaganda patrocinada era exibida no momento em que o usuário pesquisava pelo nome do ex-governador de São Paulo Rodrigo Garcia em plataformas de busca. No entanto, ao clicar no link impulsionado, era direcionado a uma página com conteúdos sobre Haddad.
O TRE-SP condenou o ministro e a coligação à multa de R$ 10 mil. Por cinco votos favoráveis e dois contrários, o TSE manteve a condenação.
O relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques. votou pelo afastamento da condenação, mas foi vencido após divergência apresentada pelo ministro Raul Araújo.
O magistrado considerou que a utilização do nome do candidato concorrente em conteúdos pagos configura manipulação monetizada da plataforma. Além disso, segundo o ministro, a prática dificulta a busca por informações do concorrente.
“O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso”, destacou Raul Araújo.
Novas resoluções
Na terça-feira (27/2), o TSE aprovou uma série de novas regras que vão nortear as eleições municipais de 2024. Entre elas está a proibição desse tipo de impulsionamento.
Durante o julgamento desta quinta, a ministra Cármen Lúcia lembrou o normativo aprovado recentemente. A magistrada foi a relatora das novas resoluções.
“Neste caso, há manipulação que dificulta ou acanha a liberdade do eleitor de se informar. E portanto, por isso, acolhi, e agora, na norma [da resolução da propaganda eleitoral], esse comportamento está vedado”, destacou.