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Raquel Dodge defende a suspensão do inquérito das fake news no STF

Parecer da procuradora-geral da República concorda com avaliação da ANPR de que processo não pode seguir sem a participação do MPF

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o deferimento da ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra inquérito instaurado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que busca os responsáveis sobre fatos que ele classifica como fake news, denúncias caluniosas, ameaças e infrações contra membros da corte e seus familiares.

A ANPR alega a necessidade de manutenção de direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados, porque o inquérito foi aberto sem a participação do Ministério Público Federal.

Caso o tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar 75/1993.

Raquel Dodge considera que a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal. Ela concorda ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF.

Outra reclamação

Em nota, procuradores da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, se dizem “preocupados” com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news e ofensas contra integrantes da Corte, que afastou auditores da Receita e suspendeu devassa contra 133 contribuintes.

Além disso, os procuradores manifestam “preocupação sobre a continuidade do referido inquérito, com decisões exaradas de ofício sobre temas que não constam do objeto daquele procedimento, especialmente com afastamento de auditores fiscais de suas funções e suspensão de procedimentos instaurados na Receita Federal”.

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