Raquel Dodge é contra manter no STF casos que ferem restrição de foro
Procuradora-geral defende ‘aplicação automática do entendimento que limitou competência da Corte a crimes cometidos durante o mandato
atualizado
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Um acidente de trânsito, uma tentativa de influenciar testemunhas e uma suspeita de fraude à lei que reserva vagas para candidaturas femininas. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os três casos não têm relação com o exercício do mandato parlamentar e, conforme entendimento atual do Supremo quanto à prerrogativa de foro por função, deveriam tramitar na primeira instância. No entanto, em decorrência de recursos dos investigados, os casos foram suspensos e aguardam decisão no STF quanto à instância onde devem ser processados.
Em manifestações aos respectivos relatores dos casos na Suprema Corte, a procuradora-geral, Raquel Dodge, tem questionado a estratégia que, conforme destaca, ‘tem o objetivo de burlar a restrição de foro e retardar a apuração dos supostos crimes’.
Um dos casos com manifestação recente da PGR envolve o deputado José Valdevan de Jesus Santos (PSC/SE). Na segunda-feira, 13, Raquel opinou pela cassação da decisão monocrática que suspendeu ação penal contra o parlamentar e todos os desdobramentos cautelares que implicassem cerceamento à liberdade de locomoção que foram aplicados pela Justiça Eleitoral de Aracaju.
No documento, a procuradora argumenta que o STF ‘não é a instância para julgar supostos crimes anteriores à diplomação e sem relação com o cargo, conforme já decidido no julgamento da Questão de Ordem (QO) na Ação Penal 937’.
No fim do ano passado, o parlamentar – que havia sido preso de forma preventiva – recorreu ao Supremo alegando ‘violação à competência constitucional do STF pelo juiz eleitoral que determinou as medidas cautelares e que conduz o processo na primeira instância’.
Na reclamação, a defesa alega que os crimes imputados – falsidade ideológica eleitoral, uso de documento eleitoral falso e organização criminosa – ‘estão intrinsecamente ligados ao cargo eletivo, e que a competência do STF teria sido firmada a partir de sua diplomação no cargo de deputado federal’.
Raquel diverge das alegações e cita que, apesar de a denúncia ter sido apresentada dois dias após a diplomação do congressista, os fatos ocorreram antes do mandato parlamentar federal e não configuram ato vinculado ao exercício deste mandato.
Ela ressalta que o Supremo tem decidido que, mesmo em procedimentos criminais instaurados para apurar condutas de membros do Congresso por falsidade ideológica eleitoral e compra de votos, praticadas durante o mandato parlamentar, ‘tais condutas não guardam relação com o mandato, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar’.
A procuradora-geral argumenta que ’em situações semelhantes, nas quais é notório que os fatos se referem a eventuais crimes praticados antes do exercício do mandato e sem correlação com o cargo, cabe ao parlamentar o ônus argumentativo para provar a ligação do fato apurado e sua atividade funcional’.
Na avaliação da PGR, o risco é ‘transformar o Supremo Tribunal Federal em uma Corte de admissibilidade, estritamente cartorial, a pretexto de emitir juízos sobre a competência em situações manifestamente dissociadas da delimitação funcional reconhecida por sua própria deliberação, o que ocasionará apenas mais custos e, principalmente, demora na tramitação processual’.
O relator do caso é o ministro Celso de Mello, que ainda apreciará a questão.
Outros casos – Assim como fez no caso do parlamentar de Sergipe, a PGR se manifestou contra pedido apresentado pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Segundo a PGR, em reclamação à Suprema Corte no início do ano, Marcelo questionou a competência do Ministério Público Eleitoral, em Minas, para apurar suspeitas de irregularidades no repasse de recursos públicos que custearam as campanhas eleitorais do PSL.
Na reclamação, a defesa do ministro afirmou que teria ocorrido usurpação da competência do STF, uma vez que os fatos delitivos que são objeto do procedimento investigativo foram praticados durante o exercício e em razão do seu mandato como deputado federal.
Para Raquel, no entanto, ‘a alegação não encontra respaldo na atual orientação do Supremo’.
No parecer, a procuradora explicou que a investigação é decorrente de representação feita ao Ministério Público Eleitoral, segundo a qual, ‘houve simulação de candidaturas femininas pela legenda’.
Sobre o mérito do pedido, a PGR afirma que ‘os fatos ocorreram durante o mandato parlamentar federal do reclamante, porém não é ato vinculado ao exercício deste mandato’ e que, por isso, não devem ser objeto de apuração na Suprema Corte.
Neste caso, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, negou o pedido da defesa e determinou que o caso fosse processado em primeira instância.
Outro político que também tentou garantir tramitação no STF de um caso que não possui relação com o mandato eletivo, segundo o site da Procuradoria, foi o senador Romário (Podemos RJ).
Em setembro de 2018, após se envolver em um acidentede trânsito, ele recorreu ao STF contra ato judicial da primeira instância criminal que o intimou para uma audiência.
Assim como os demais parlamentares, segundo a PGR, a defesa de Romário alegou a sua condição de senador e acusou a magistrada de usurpar função da Suprema Corte.
Em liminar concedida à época, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão da primeira instância.
Na manifestação, Raquel reforçou o fundamento apresentado em outros casos – a evidente ausência de relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato parlamentar.
Para ela, o juízo de primeiro grau era o competente para impulsionar o caso, ‘cabendo, à luz da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937/RJ, ser transferido o ônus argumentativo ao parlamentar de demonstrar a correlação entre o fato, em tese, apurado e a sua atividade funcional’.
No caso de Romário, após análise no STF, o relator, Lewandowiski, determinou o envio do processo ao juizado especial criminal na capital fluminense para a continuidade da investigação.
Súmulas vinculantes – Raquel assinala que para garantir a segurança jurídica e evitar controvérsias sobre a restrição do foro, como as apontadas nos casos citados, ‘é necessária a aprovação de duas propostas de súmula vinculante para restringir a prerrogativa de foro de autoridades’.
Os enunciados foram apresentados pelo ministro Dias Toffoli, em maio do ano passado, após julgamento no Plenário da QO 937.
A primeira súmula aplica a restrição do benefício a membros dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), além do Ministério Público, em todas as esferas.
A segunda declara inconstitucionais quaisquer regras de constituições estaduais que tratem de prerrogativas de foro não previstas na Constituição Federal.
Para a PGR, ‘a aprovação da presente proposta de enunciados sumulares confere força normativa à Constituição e prestigia a jurisprudência do Supremo relativa ao tema’.