Racismo: Cocielo é absolvido por dizer que “Mbappé faria arrastão top”
Para o MP, Cocielo “tem sistematicamente feito ‘piadas’, reforçando o racismo da sociedade brasileira, que deve ser discutido e eliminado”
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o youtuber Julio Cocielo a pagar indenização por uma série de publicações feitas no Twitter consideradas racistas.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pedia que o youtuber fosse condenado a pagar R$ 7,4 milhões em indenização por danos sociais por causa dos posts, em especial um tuíte feito durante a Copa do Mundo de 2018, quando ele disse que “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia”.
Segundo o MPSP, pelo menos desde 2010, Cocielo “tem sistematicamente feito ‘piadas’ racistas, reforçando, assim, estereótipos cuja repetição contínua e criativa reforça o racismo da sociedade brasileira, que deve ser discutido e eliminado”.
O juiz de primeira instância já havia negado a condenação, mas o Ministério Público recorreu, e a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou o caso na última terça-feira (8/3). O tribunal entendeu que parte da ação já está prescrita, pois os comentários foram feitos há muitos anos – por isso, analisou apenas o tuíte feito em 2018, sobre o jogador Mbappé, do time francês PSG.
A desembargadora Viviani Nicolau, relatora do caso, afirmou “parece claro” que Cocielo “não teve intenção direta de disseminar uma mensagem preconceituosa”, e disse que a matéria é sensível. “De fato, por um lado é possível fazer a leitura de que o requerido fez uma associação franca entre um atleta negro e o crime, afirmando que sua velocidade no futebol poderia ser proveitosa para realizar ‘arrastões’ nas praias”, afirmou.
“Porém, não é possível descartar por completa a tese da defesa, no sentido de que, no momento da fala, apenas se reportou à velocidade do jogador e fez a piada, momentaneamente ignorando as características físicas do atleta e a associação ruim que poderia ser feita a partir disso”, acrescentou a magistrada.
Essa dúvida, para a relatora, é favorável ao requerido. A desembargadora alerta que “na condição de alguém que obteve inegável sucesso utilizando as redes sociais para se comunicar com o público, deveria proceder com mais cautela”, mas que essa falta de cautela “não é suficiente para qualificar sua infeliz conduta como suficientemente severa” para a condenação.
O racismo, segundo ela, é um dado histórico da realidade brasileira, “mas a gravidade desse problema social, e o ímpeto comum de que ele seja o quanto antes extirpado de nossa realidade, não autorizam exorbitar a real gravidade de condutas negativas de indivíduos, dando-lhes magnitude próxima da que se dá a comportamentos realmente odiosos, estes sim capazes de causar lesão a valores fundamentais de uma sociedade”.