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Quem é a juíza que considera propaganda eleitoral a bandeira do Brasil

Juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez causou polêmica ao afirmar que a bandeira nacional pode ser considerada propaganda eleitoral

atualizado

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Juíza RS
1 de 1 Juíza RS - Foto: Reprodução

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões, no Rio Grande do Sul, causou polêmica ao afirmar que a bandeira do Brasil será considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. A declaração teria sido feita durante uma reunião com partidos.

Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, ela explicou a decisão: “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, disse.

Ana Lúcia Todeschini Martinez é titular da Comarca de Santo Antônio das Missões desde maio de 2020. Ela nasceu em São Paulo e mudou-se para o Paraná quando pequena. Martinez é formada em direito pela Faculdade Estadual de Jacarezinho e ingressou no Tribunal Eleitoral do Paraná em 2007, onde atuou por cerca de 12 anos.

Em 2020 tomou posse como juíza de direito substituta no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A magistrada é casada e tem um filho.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

TSE/Divulgação
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

Agência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

A declaração sobre a bandeira gerou reação do atual presidente e pré-candidato ao Planalto, Jair Bolsonaro (PL) e seus seguidores. “Agora há pouco, uma notícia de uma juíza eleitoral que quer proibir bandeiras do Brasil nos meus eventos. Isso é o cúmulo do extremismo da boçalidade, que quer, de toda a maneira, me tirar do páreo”, criticou Bolsonaro.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também condenou o posicionamento da juíza: “Ativismo judiciário ou insanidade mental? Inacreditável, Senhor”, escreveu em uma publicação nas redes sociais.

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Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul reprovou a declaração, afirmando que a magistrada “desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura”.

“Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.”

O entendimento ainda deve ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após consultas dos partidos.

A manifestação da juíza não contribui com a isenção que deve ter um membro do poder judiciário em relação ao pleito eleitoral que se avizinha. A OAB acompanha as providências, que já estão sendo tomadas, bem como está em contato direto com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS”, finaliza a nota.

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