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Queiroga sobre Anvisa cobrar vacina: “Decisão do STF é decisão do STF”

Agência de regulação começou a exigir comprovante de vacinação de viajantes nos postos de fronteira nesta segunda-feira (13/12)

atualizado

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Marcelo Queiroga, ministro da Saúde
1 de 1 Marcelo Queiroga, ministro da Saúde - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou o início da exigência do comprovante de vacinação para viajantes nesta segunda-feira (13/12). Sobre a cobrança, que segue decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou: “Decisão do STF é decisão do STF. Então tem que ser tratada junto ao STF pelo advogado-geral da União”.

Em nota, a agência informa que notificou seus postos de fronteira, especialmente de aeroportos, para o cumprimento imediato da decisão do STF, que determina a cobrança do comprovante de vacinação para os viajantes que entram no país.

Queiroga foi ao Planalto nesta segunda acompanhado de Bruno Bianco, advogado-geral da União. Sobre a reunião, o titular da Saúde explicou: “Nós fornecemos os subsídios técnicos, para que o ministro [da Casa Civil] possa adotar as providências cabíveis, uma vez que esse assunto foi judicializado”.

Na noite desta segunda, Bianco pediu ao Supremo esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o passaporte da vacina para entrada no Brasil.

Inicialmente prevista para ser publicada nesta segunda, a portaria interministerial que define os critérios para exigência do comprovante vacinal para entrada de viajantes teve a publicação adiada. O governo decidiu seguir a determinação do STF que torna obrigatório o passaporte da vacina para a entrada no Brasil.

Decisão de Barroso

Na decisão publicada neste sábado (12/12), Barroso apontou “omissões” do governo federal e atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Anvisa. A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação para entrada no país.

O magistrado pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no plenário virtual o mais rapidamente possível.

Pela determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outras exceções são aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem, ou por razões humanitárias excepcionais.

Destino antivacina

O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirma.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022″, escreveu, na decisão.

“Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, acrescentou.

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