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Queiroga: pessoas não podem ser discriminadas entre vacinadas ou não

Segundo o ministro Marcelo Queiroga, a permissão de entrada de não vacinados garante que não haja “discriminação” de viajantes

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Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os Ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União 10
1 de 1 Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os Ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União 10 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse, nesta quinta-feira (9/12), que a população não pode ser discriminada entre pessoas vacinadas e não vacinadas contra a Covid-19. A declaração foi dada horas após a publicação da portaria que estipula novas regras de entrada para viajantes brasileiros e estrangeiros ao Brasil.

De acordo com a portaria, serão exigidas, a partir de sábado (11/12), apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 e quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados contra a doença.

Confira os pontos mais importantes da medida:

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas

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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

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Segundo o ministro Marcelo Queiroga, a permissão de entrada de não vacinados garante que não haja “discriminação” de viajantes que não foram imunizados contra a doença.

“As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinados e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas pra quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra, e que é ofertada pelo Sistema Único de Saúde”, afirmou o ministro.

Monitoramento

De acordo com a portaria, os viajantes não vacinados deverão informar os endereços de quarentena na Declaração de Saúde do Viajante (DSV), entregue à companhia aérea. Os dados serão encaminhados à unidade nacional do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEV) e, depois, enviados aos CIEVS de cada área de abrangência do país.

O texto não informa se o Ministério da Saúde fará um acompanhamento direto junto aos estados e municípios para garantir que os viajantes em quarentena cumprirão o isolamento da maneira adequada.

Questionado nesta quinta, o ministro Marcelo Queiroga disse que o rastreamento será feito de maneira tripartite. “O SUS é tripartite. Nós temos estrutura de vigilância sanitária, as secretarias estaduais, as secretarias municipais. O Ministério da Saúde acompanha tudo, supervisiona tudo, dá as orientações.”

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Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, anunciou redução desse prazo de 4 para 3 meses

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Regras

Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.

Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.

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