1 de 1 Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os Ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União 10
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De acordo com a portaria, serão exigidas, a partir de sábado (11/12), apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 e quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados contra a doença.
Confira os pontos mais importantes da medida:
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social
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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma
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Segundo o ministro Marcelo Queiroga, a permissão de entrada de não vacinados garante que não haja “discriminação” de viajantes que não foram imunizados contra a doença.
“As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinados e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas pra quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra, e que é ofertada pelo Sistema Único de Saúde”, afirmou o ministro.
De acordo com a portaria, os viajantes não vacinados deverão informar os endereços de quarentena na Declaração de Saúde do Viajante (DSV), entregue à companhia aérea. Os dados serão encaminhados à unidade nacional do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEV) e, depois, enviados aos CIEVS de cada área de abrangência do país.
O texto não informa se o Ministério da Saúde fará um acompanhamento direto junto aos estados e municípios para garantir que os viajantes em quarentena cumprirão o isolamento da maneira adequada.
Questionado nesta quinta, o ministro Marcelo Queiroga disse que o rastreamento será feito de maneira tripartite. “O SUS é tripartite. Nós temos estrutura de vigilância sanitária, as secretarias estaduais, as secretarias municipais. O Ministério da Saúde acompanha tudo, supervisiona tudo, dá as orientações.”
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Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, anunciou redução desse prazo de 4 para 3 meses
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Regras
Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
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