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Queda na arrecadação do FGTS pode atrasar saque de R$ 1.045. Entenda

A Caixa Econômica Federal, contudo, ainda não disponibilizou o calendário para saque. O caixa do fundo ficou negativo dois meses seguidos

atualizado

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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
Prédio da Caixa Econômica Federal
1 de 1 Prédio da Caixa Econômica Federal - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

Após a arrecadação do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) ter sido negativa em março e em abril, o governo pode atrasar o saque emergencial de até R$ 1.045. O pagamento estava previsto para ter início nesta segunda-feira (15/6).

Mesmo com o fluxo baixo, ainda há dinheiro nos cofres públicos para efetuar os pagamentos. No entanto, o Executivo terá de fazer gestão no caixa, uma vez que grande parte dos recursos do FGTS já foi investida.

Segundo a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza o saque do fundo com o objetivo de minimizar os impactos do coronavírus, o dinheiro deveria estar disponível para os trabalhadores a partir de segunda. Mas tudo indica que a Caixa Econômica Federal irá atrasar o cronograma.

O calendário de pagamentos se estende até 31 de dezembro. O banco, no entanto, ainda não divulgou o cronograma com as datas em que cada trabalhador poderá retirar seu benefício. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.

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App do FGTS
Agência da CEF
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App da Caixa

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
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App do FGTS

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Agência da CEF

DANIEL TEIXEIRA/AE
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agência brasil
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Carteira de trabalho e app do FGTS

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
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Fila em agência da CEF

Rafaela Felicciano/Metrópoles

 

O pagamento seguirá o mesmo modelo adotado para o auxílio emergencial. De acordo com a Caixa, os trabalhadores vão receber o crédito em conta – quem preferir sacar em espécie, terá que esperar alguns dias. É importante lembrar que o calendário de pagamento do FGTS também será ordenado por mês de nascimento.

Contas ativas e inativas

O benefício estará disponível a todos os 60,8 milhões de trabalhadores brasileiros que têm contas ativas e inativas do FGTS. Destes, 30,7 milhões poderão sacar tudo o que têm em conta.

No total, será disponilizado um valor de R$ 36,2 bilhões com os novos saques do FGTS. Quem não tem conta em banco, poderá receber o crédito em conta digital.

Diferentemente do saque imediato, o valor liberado agora é pelo total de contas. Assim, ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas ou mais ativas.

Veja o passo a passo para resgatar o dinheiro:

1 – No site da Caixa:

  • Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
  • Insira seu NIS ou seu CPF e clique em “Cadastrar senha”;
  • Após ler o regulamento, clique em “Aceito”;
  • Preencha seus dados pessoais;
  • Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você irá para a tela de login novamente;
  • Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

2 – Pelo aplicativo:

  • Faça o download do app FGTS;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o app pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
  • Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
  • Você vai receber uma confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o “CPF” e “senha”;
  • Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional;
  • Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do app, clicando em “Concordar”.
O que você precisa saber sobre o novo saque do FGTS:
1. Quem poderá sacar o FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta ativa ou inativa no fundo.

2. Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.

3. Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com o saque do FGTS?

Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

4. Qual é o montante que deve ser liberado?

A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

5. Quantos trabalhadores poderão sacar todo seu recurso?

Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

6. Existe um calendário de saques?

Ainda não foi divulgado o calendário. A Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.

7. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Diferentemente do saque imediato, que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

8. Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.

9. Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?

Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques dos titulares ou sucessores.

10. Os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?

Sim. As contas do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

11. Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS/Pasep?

Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep já estavam disponíveis para saques desde o ano passado. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS/Pasep.

12. As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?

Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.

13. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?

Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.

 

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