Queda na arrecadação do FGTS pode atrasar saque de R$ 1.045. Entenda
A Caixa Econômica Federal, contudo, ainda não disponibilizou o calendário para saque. O caixa do fundo ficou negativo dois meses seguidos
atualizado
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Após a arrecadação do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) ter sido negativa em março e em abril, o governo pode atrasar o saque emergencial de até R$ 1.045. O pagamento estava previsto para ter início nesta segunda-feira (15/6).
Mesmo com o fluxo baixo, ainda há dinheiro nos cofres públicos para efetuar os pagamentos. No entanto, o Executivo terá de fazer gestão no caixa, uma vez que grande parte dos recursos do FGTS já foi investida.
Segundo a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza o saque do fundo com o objetivo de minimizar os impactos do coronavírus, o dinheiro deveria estar disponível para os trabalhadores a partir de segunda. Mas tudo indica que a Caixa Econômica Federal irá atrasar o cronograma.
O calendário de pagamentos se estende até 31 de dezembro. O banco, no entanto, ainda não divulgou o cronograma com as datas em que cada trabalhador poderá retirar seu benefício. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.
O pagamento seguirá o mesmo modelo adotado para o auxílio emergencial. De acordo com a Caixa, os trabalhadores vão receber o crédito em conta – quem preferir sacar em espécie, terá que esperar alguns dias. É importante lembrar que o calendário de pagamento do FGTS também será ordenado por mês de nascimento.
Contas ativas e inativas
O benefício estará disponível a todos os 60,8 milhões de trabalhadores brasileiros que têm contas ativas e inativas do FGTS. Destes, 30,7 milhões poderão sacar tudo o que têm em conta.
No total, será disponilizado um valor de R$ 36,2 bilhões com os novos saques do FGTS. Quem não tem conta em banco, poderá receber o crédito em conta digital.
Diferentemente do saque imediato, o valor liberado agora é pelo total de contas. Assim, ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas ou mais ativas.
Veja o passo a passo para resgatar o dinheiro:
1 – No site da Caixa:
- Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
- Insira seu NIS ou seu CPF e clique em “Cadastrar senha”;
- Após ler o regulamento, clique em “Aceito”;
- Preencha seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você irá para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
2 – Pelo aplicativo:
- Faça o download do app FGTS;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o app pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber uma confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o “CPF” e “senha”;
- Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional;
- Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do app, clicando em “Concordar”.
O que você precisa saber sobre o novo saque do FGTS:
1. Quem poderá sacar o FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta ativa ou inativa no fundo.
2. Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.
3. Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com o saque do FGTS?
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
4. Qual é o montante que deve ser liberado?
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
5. Quantos trabalhadores poderão sacar todo seu recurso?
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
6. Existe um calendário de saques?
Ainda não foi divulgado o calendário. A Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.
7. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato, que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
8. Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
9. Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques dos titulares ou sucessores.
10. Os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?
Sim. As contas do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
11. Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS/Pasep?
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep já estavam disponíveis para saques desde o ano passado. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS/Pasep.
12. As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.
13. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?
Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.