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Queda de avião no AM: especialista sugere erro operacional de pilotos

Para o advogado Sérgio Alonso, que atuou no caso Marília Mendonça, os pilotos falharam ao tentar pousar sem as condições adequadas

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1 de 1 imagem colorida de aviao que caiu no Amazonas - Metrópoles - Foto: Reprodução/Twitter

A queda de um avião na cidade de Barcelos (AM), em acidente que matou 14 pessoas, teria sido provocada por um erro operacional grave, culposo, por parte dos pilotos, que teriam ignorado as condições adversas do templo, em um momento que chovia torrencialmente na região. As conclusões são do advogado especialista em direito aeronáutico, Sérgio Alonso, que também atuou no caso da cantora Marília Mendonça, também vitimada por um acidente aéreo, em novembro de 2021.

“Esse avião [com o grupo de turistas], do ponto de vista técnico, não poderia ter pousado ali naquele horário, porque aquele aeródromo só opera em condições por voo visual”, afirmou Alonso ao Metrópoles. “Há um claro erro operacional e [o avião] não deveria ter feito aquilo que fez”, completou.

Entre as vítimas do voo de Barcelos, estão seis executivos de Minas Gerais, cinco goianos e um médico-cirurgião do Distrito Federal. Veja vídeos do local do acidente.

O advogado explicou ao Metrópoles que, tão logo percebida a chuva intensa que caía, era preciso que os pilotos optassem pelo pouso em outro aeroporto, onde não houvesse o temporal. Segundo Alponso, o problema começou quando o piloto decidiu pousar em Barcelos.

“Ele deveria ter ido para um aeroporto alternativo e ele tentou o pouso. Chovia muito, pousou com vento de cauda e pousou no meio da pista. Chovia tanto que o avião sequer pegou fogo com o acidente”, explicou o advogado.

Vento de cauda é quando a corrente de ar está a favor do avião e isso pode prejudicar o pouso e causar acidentes, uma vez que empurra a aeronave, aumento sua velocidade. A legislação prevista para as regras visuais de voo, baseada no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), estabelece que é preciso, no mínimo, 300 metros de distância na altura entre a pista e a nuvem e 5 quilômetros de visibilidade do horizonte. Fatores não cumpridos devido à baixa visibilidade proporcionada pela chuva intensa.

Caso parecido

Um caso extremamente parecido com o do avião de Barcelos é o do avião 737/200 da Varig, que, em 1977, tentou fazer um pouso forçado em Carajás, no Pará, também sob forte chuva. Na ocasião, era preciso alternar o aeroporto, o que não ocorreu. A aeronave derrapou na pista e chocou-se com as árvores. O copiloto José Aparecido de Oliveira morreu no hospital da cidade. O piloto Cairo Santos e cinco passageiros ficaram feridos.

 

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Avião transportava 14 pessoas; todas morreram
Aeroporto de Barcelos (AM) pouco antes de acidente
Gilcresio Salvador Medeiros, de 74 anos, vítima de acidente aéreo no AM
Gilcresio Salvador Medeiros, 74 anos, proprietário de pousada em Niquelândia (GO), está entre as vítimas de acidente aéreo
Gil da pousada Serra da Mesa foi uma das vítimas de acidente aéreo
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Avião caído na cidade de Barcelos, no Amazonas

Divulgação
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Avião transportava 14 pessoas; todas morreram

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Aeroporto de Barcelos (AM) pouco antes de acidente

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Gilcresio Salvador Medeiros, de 74 anos, vítima de acidente aéreo no AM

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Gilcresio Salvador Medeiros, 74 anos, proprietário de pousada em Niquelândia (GO), está entre as vítimas de acidente aéreo

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Gil da pousada Serra da Mesa foi uma das vítimas de acidente aéreo

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O médico brasiliense Roland Montenegro Costa, aposentado do Hospital de Base de Brasília, está entre as vítimas da queda do avião no Amazonas

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Empresários de Uruaçu (GO): Witter Ferreira de Faria, Marcos de Castro Zica e Fábio Campos Assis

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Empresário Fábio Campos Assis gravou vídeo pouco antes de acidente

Reprodução/ Fábio Campos Assis

O que se sabe a tragédia de Barcelos

A aeronave do modelo Embraer EMB-110 Bandeirante levantou vôo do aeroporto de Manaus (AM) e levava 12 turistas a bordo, com destino a Barcelos, além do piloto e copiloto. Os passageiros estavam a turismo na região, principalmente para a prática de pesca esportiva.

O acidente é considerado o mais letal desde 2011, segundo a Rede de Segurança da Aviação (ASN). Todos os ocupantes da aeronave morreram.

Veja a lista de passageiros (atualizada):

  • Euri Paulo dos Santos – dono da Moderna Empreendimentos e Serviços e diretor da Ensel Engenharia e Serviços Especiais (MG);
  • Fábio Campos Assis – empresário goiano (GO);
  • Fábio Ribeiro – empresário e ex-executivo do Grupo Algar (MG);
  • Gilcresio Salvador Medeiros – dono de pousada em Niquelândia (GO);
  • Guilherme Boaventura Rabelo – diretor da GJB Engenharia e Empreendimentos Ltda. (MG);
  • Hamilton Alves Reis – diretor de vendas e marketing da Algar Tech (MG);
  • Heudes Freitas – ex-funcionário da Algar e diretor da Terra Engenharia Fundações e Sondagens (MG);
  • Luiz Carlos Cavalcante Garcia – ex-funcionário da Algar e diretor do Cajubá Country Clube (MG);
  • Marcos de Castro Zica – produtor rural de Uruaçu (GO)
  • Renato Souza Assis – aposentado (GO);
  • Roland Montenegro Costa – médico cirurgião-geral do Hospital de Base em Brasília (DF);
  • Witter Ferreira de Faria – produtor rural de Uruaçu (GO)
  • Leandro Souza – piloto; e
  • Fernando Galvão – copiloto.

Força Aérea Brasileira (FAB) iniciou a investigação do incidente por meio do Sétimo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa VII), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

A queda aconteceu por volta das 15h (horário de Brasília), próximo ao aeroporto da cidade amazonense. A aeronave modelo Bandeirante tem matrícula PT-SOG.

Consequências jurídicas

“É evidente a culpa grave [dos pilotos], podem falar o que quiserem, mas está comprovada pelas regras de voo visuais. E aí, consequentemente, as indenizações têm que ser feitas de acordo com o Código Civil”, ressaltou Sérgio Alonso.

O artigo 248 do CBA define os limites de indenização e ressalta que estes não se aplicam caso o dolo ou culpa grave dos pilotos sejam comprovados. O inciso primeiro afirma que “ocorre o dolo ou culpa grave quando o transportador ou seus prepostos quiseram o resultado ou assumiram o risco de produzi-lo”.

Ne caso, o CBA ainda define que as indenizações devem ser feitas de acordo com o Código Civil e que são, portanto, ilimitadas. A partir daí, é preciso que a companhia aérea pague à família 2/3 do recebido mensalmente pela vítima até a data em que ela completaria 75 anos.

“Os danos morais se dão pelo fato de não ter sido uma coisa decorrente do risco, e sim de uma operação mal feita, que não poderia ocorrer, que foi feita fora da regra. Esse avião operou fora das regras de voo por instrumento, que são claras e especificas”, explica o Alonso.

Além disso há o seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta), instituído pela Lei 7.565/1986, que prevê indenização, para cada dependente ou familiar do passageiro, no valor que vai de R$ 90 mil a R$ 100 mil. “A responsabilidade é objetiva, porém limitada a determinados valores. Normalmente a companhia aérea quer pagar somente o seguro Reta. Todo acidente é isso: eles falam que a responsabilidade está limitada aos valores do seguro Reta. E eles não querem pagar além disso”, critica o especialista.

O prazo para prescrição das ações é de até dois anos a partir da data do acidente.

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