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Imposto de Renda 2024: 5,8 milhões ainda não entregaram declaração

Até o momento, 37 milhões de declarações de Imposto de Renda foram entregues. A expectativa da Receita é receber 47 milhões até sexta (31/5)

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Pessoa segurando uma calculadora em cima de várias contas
1 de 1 Pessoa segurando uma calculadora em cima de várias contas - Foto: Kelly Sikkema/Unsplash

O prazo para enviar as declarações de Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano-base de 2023) termina nesta sexta-feira (31/5). Até o momento, a Receita Federal recebeu 37 milhões de declarações de IR.

Das 43 milhões de declarações esperadas, 37.234.148 milhões foram entregues ao Fisco até 9h30 desta quinta-feira (30/5). Os cerca de 5,8 milhões de contribuintes que ainda não fizeram ou não terminaram as declarações do Imposto de Renda podem usar o feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (30/5), para cumprir suas obrigações fiscais antes do fim do prazo determinado pela Receita.

Isso porque não enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo acarreta multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do tributo devido, com acréscimo de 1% ao mês — o que corresponde a uma taxa extra cobrada em casos de atrasos.

Com exceção do Rio Grande do Sul — que teve a entrega do IRPF 2024 prorrogada para 31 de agosto devido à calamidade pública no estado —, os contribuintes das demais unidades federativas (UFs) devem enviar as declarações até esta sexta.

Assim, os contribuintes que vivem nos municípios afetados (confira a lista aqui) pela tragédia têm mais três meses para cumprir as obrigações fiscais com a Receita.

Dicas para acelerar o preenchimento da declaração

Para acelerar o envio da declaração do Imposto de Renda e minimizar as chances de cair na malha fina, é possível usar o sistema pré-preenchido por meio da conta gov.br. Desta forma, o sistema da Receita inclui dados de cada cidadão em seus devidos campos.

Segundo o Fisco, cerca de 40,3% das declarações entregues foram realizadas a partir do modelo pré-preenchido. Os contribuintes do Distrito Federal são os que mais utilizam esse serviço, com 53,5%. Na sequência, Tocantins (47,1%) e Rondônia (46,9%).

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A advogada tributarista Flávia Sant’anna Benites explica que usar a declaração pré-preenchida “minimiza os erros comuns e o risco de cair na malha fina”. Ela também sugere o uso da função de “verificação de pendências”, presente no próprio site Receita.

“Vamos todos entregar a declaração do Imposto de Renda”, reforça a advogada tributarista. Para Benites, cumprir as obrigações fiscais é “extremamente” importante porque parte dos tributos recolhidos são destinados ao desenvolvimento do país.

Além disso, ela cita que o documento (declaração do IR) pode ser usado como comprovante de renda em situação que exige uma espécie de garantia: solicitação de empréstimos, financiamento de imóveis e carros e crédito consignado.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem tem trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Imposto de Renda: balanço de declarações enviadas

Os estados de São Paulo (11,7 milhões), Minas Gerais (3,6 milhões) e Rio de Janeiro (3,3 milhões) concentram, até o momento, a maior parte das declarações de Imposto de Renda entregues ao Fisco. Roraima (79,7 mil), Amapá (96 mil) e Acre (96,4 mil) têm menores números de documentações entregues.

Confira o número de declarações enviadas à Receita:

  • Acre: 96,4 mil
  • Alagoas: 302 mil
  • Amapá: 96 mil
  • Amazonas: 416,1 mil
  • Bahia: 1,4 milhão
  • Ceará: 850,1 mil
  • Distrito Federal: 797,1 mil
  • Espírito Santo: 705,4 mil
  • Goiás: 1,2 milhão
  • Maranhão: 538,2 mil
  • Mato Grosso: 728,1 mil
  • Mato Grosso do Sul: 532,7 mil
  • Minas Gerais: 3,6 milhões
  • Pará: 809 mil
  • Paraíba: 390,1 mil
  • Paraná: 2,4 milhões
  • Pernambuco: 974,1 mil
  • Piauí: 304 mil
  • Rio de Janeiro: 3,3 milhões
  • Rio Grande do Norte: 375,7 mil
  • Rio Grande do Sul: 2 milhões
  • Rondônia: 255,9 mil
  • Roraima: 79,7 mil
  • Santa Catarina: 1,9 milhão
  • São Paulo: 11,7 milhões
  • Sergipe: 250,7 mil
  • Tocantins: 216,6 mil
  • Exterior: 27 mil

*Os dados foram coletados às 15h30 de quarta-feira (29/5), no site da Receita Federal

Restituição do IR

A restituição do IR começa a ser paga a partir de 31 de maio e termina em 30 de setembro (veja o calendário completo abaixo), distribuída em cinco lotes.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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