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Quatro partidos exibem propaganda partidária esta semana. Saiba quais

As inserções têm duração de 30 segundos e vão ocorrer nos dias 26, 28, 30 e 1º, no período das 19h30 às 22h30

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Urna eletrônica do TSE
1 de 1 Urna eletrônica do TSE - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Quatro partidos exibem os programas em rede nacional de rádio e televisão nesta semana. De acordo com o calendário da propaganda partidária do primeiro semestre de 2022, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressistas (PP), União Brasil (União) e Partido Socialismo e Liberdade (PSol) apresentam programas e projetos a partir desta terça-feira (25/4).

As inserções terão duração de 30 segundos cada. Nesta semana, elas ocorrerem na terça-feira (26/4), na quinta-feira (28/4), no sábado (30) e no domingo (1º/5), no período das 19h30 às 22h30.

Para definir o tempo de cada legenda, a Justiça Eleitoral considera o desempenho da sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados (2018). Ou seja, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos podem usar 10 minutos por semestre, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as siglas compostas por até nove parlamentares têm cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até 10 inserções de 30 segundos por dia para cada legenda.

Veja calendário aqui. 

Legislação

A propaganda partidária voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, após ser extinta em 2017. A prática segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos.

Entre outros pontos importantes, a legislação proíbe a divulgação de notícias que possam ser comprovadas como falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero e de local de origem. A norma ainda estabelece que pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido na propaganda deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.

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