Quatro fatos para entender por que Monark erra ao falar sobre nazismo
“Ser ‘antijudeu’ não é ser contra um conjunto de ideias, mas contra a existência de um grupo de pessoas”, explica o Museu do Holocausto
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – Durante o episódio do Flow Podcast da última segunda-feira (8/2) Bruno Aiub, conhecido como Monark, defendeu a existência de um partido nazista no Brasil.
Com a repercussão negativa que lhe afetou inclusive financeiramente, ele pediu desculpas – disse que estava bêbado e convidou a comunidade judaica a lhe ensiná-lo sobre o assunto.
O Museu do Holocausto, que fica em Curitiba (PR), elencou alguns fatos sobre o nazismo que o podcaster deveria aprender. A Constituição e as leis brasileiras também limitam a incitação e o apoio a esta ideologia, que dizimou ao menos 5 milhões de judeus durante o Holocausto.
Ou seja, um partido nazista não seria apenas “liberdade de expressão de ideais”, mas sim um meio de defender uma ideologia que defende matar judeus.
O partido nazista tornou o Holocausto possível
No Twitter, o Museu do Holocausto enfatizou que o nazismo foi além de pessoas exercendo o “direito de serem idiotas”. Isso porque Monark disse, durante o programa, que “a esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical”, que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei” e questionou se “as pessoas não têm o direito de ser idiotas”.
“Aqui, aprenderá que o partido nazista refletia uma pequena minoria e que, por ter suas ideias de supremacia e extermínio consentidas, pôde crescer e perpetrar o Holocausto. Ser ‘antijudeu’ não é ser contra um conjunto de ideias, mas contra a existência de um grupo de pessoas”, explicou o museu.
Todos são iguais perante a Constituição
O advogado Marcos Poliszezuk explica que a Constituição Federal brasileira reconhece o princípio da igualdade perante a todos e que ninguém poderá ser preterido em razão de sua raça, cor, sexo ou religião.
“O nazismo, claramente nasceu da segregação de ‘raça’ e da perseguição religiosa aos judeus, somente diante destes fatos, claramente que apoiar ou defender o nazismo, está ferindo o direito da igualdade, que vem antes ao direito da liberdade de expressão”, destaca.
A advogada Mayara Carraro destaca que, ao sugerir a existência de um partido nazista no país, Monark contraria “princípios básicos da Constituição brasileira”, porque a legislação determina que a criação de partidos políticos “deve atender à democracia e o respeito aos direitos fundamentais”.
“Assim sendo, a suposta liberdade para ser nazista, e de se criar um partido nazista, como foi defendido por Monark, encontrou uma barreira na maior valoração de outros direitos fundamentais em relação à preservação do direito do outro, tais como os direitos de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano, pois, inclusive, a prática do nazismo constitui crime de discriminação e preconceito. Dessa forma, não se pode criar um partido no Brasil para funcionar como organização criminosa”, afirma.
O nazismo é equiparado ao crime de racismo
O nazismo não é tipificado como crime no Brasil pela lei, mas em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o nazismo ao crime de racismo – que, no Brasil, é imprescritível e inafiançável. A decisão foi tomada no emblemático “caso Ellwanger”, no qual o editor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan foi condenado por causa da publicação de obras antissemitas que negavam o holocausto.
No mesmo processo, o STF fixou que discursos antissemitas são discursos de ódio e, portanto, não estão protegidos pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
É proibido reproduzir ideias nazistas
A existência de um partido nazista ainda não seria permitida pela legislação brasileira. A Lei 7.716/1989 prevê que é proibido “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, sob pena de dois a cinco anos de prisão.
Após as declarações, Monark foi às redes para pedir desculpas. Veja o vídeo: