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Quarentena depende do “compromisso” de cada pessoa, diz Conasems

Representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde declarou que cidadão pode responder legalmente caso não cumpra a regra

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Aeroporto de Brasília
1 de 1 Aeroporto de Brasília - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, declarou que a quarentena de passageiros não vacinados que cheguem no Brasil depende do “compromisso” de cada um – que pode responder legalmente caso não cumpra a regra.

Uma portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil, publicada pelo governo federal, determinou que a partir de sábado (11/12), viajantes que entrarem no país por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina.

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas

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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

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Além disso, o exame PCR com resultado negativo para Covid-19 continuará sendo exigido.

De acordo com as novas medidas, se o viajante não tiver um comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a dose única ou a segunda dose menos de duas semanas antes da viagem – ele só poderá entrar no território brasileiro se cumprir a quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Em entrevista, Junqueira afirmou que “a responsabilidade será do próprio cidadão de se comprometer com o documento assinado na hora do embarque, documento do viajante, onde ele se compromete a fazer essa quarentena”.

Cumprido os cinco dias, o passageiro deverá fazer um novo teste para detectar a Covid. Se o resultado for não detectável ou negativo, a pessoa fica liberada da quarentena.

Conforme a portaria

Ainda conforme a portaria divulgada, os dados das pessoas em quarentena serão enviados ao sistema nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs). O Cievs nacional enviará as informações aos Cievs locais, que farão a vigilância de cada pessoa.

“A rede de monitoramento instalada no SUS está em todos os municípios, nos 5.570 municípios, e o Cievs, que é esse centro referência, vai fazer o acompanhamento e informar os municípios”, explicou Mauro Junqueira.

Entretanto, o secretário-executivo reforçou que o protocola também depende do comprometimento dos turistas e moradores.

“Ele assina um compromisso neste documento quando vem para o Brasil e está sujeito a penalidade civil, a deportação e outras penalidades se não houver o cumprimento”, afirmou.

“Obviamente, num país continental que nem o Brasil, vai ficar muito a critério do cidadão de ter esse compromisso”, concluiu o representante do Conasems.

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