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Quadro de José Serra na sede do Governo de SP custou R$ 85 mil

O advogado Alexandre Klomfahs pede à Justiça de São Paulo para anular contrato responsável pela execução da obra de arte

atualizado

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Wilson Dias/Agência Brasil
José Serra
1 de 1 José Serra - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Em ação popular protocolada no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs se manifesta contra o valor – R$ 85 mil – desembolsado pelo governo estadual para contratar a pintura do quadro do ex-governador José Serra (PSDB). A ação pede que seja anulado acordo com o artista Gregório Gruber, contratado com inexibilidade de licitação.

O retrato de Serra, governador entre 2007 e 2010, vai ficar exposto na galeria de todos os mandatários paulistas no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes. A obra, um Serra sorridente, será apresentada nos próximo dias.

Gregório Gruber, que já pintou Cláudio Lembo e Alberto Goldman, foi contratado com inexigibilidade de concorrência pública. O artigo 25 da Lei de Licitações prevê o critério inexigível. Segundo o texto, não há necessidade de certame “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Para Carlos Klomfahs, no entanto, “o interesse público veiculado por esta ação popular é referido na origem dos recursos que, segundo dados do próprio site oficial do Governo Federal, São Paulo e Rio de Janeiro respondem por mais da metade da arrecadação de tributos no Brasil”, afirmou.

“Nesse diapasão, o presente edital questionado viola a moralidade administrativa quanto retira valores do orçamento geral e aloca em áreas divorciadas dos objetivos da República”, afirma o autor da ação popular.

Outro lado
O senador José Serra não quis se manifestar.

Já o governo de São Paulo informa que a contratação da pintura atende processo (GG número 123083), de março de 2018, de inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei Federal 8.666, de 1993, que trata dos casos de aquisição de trabalho artístico fornecido por produtor exclusivo (Artigo 25, inciso III). Quanto à ação popular proposta, o governo aguarda decisão da Justiça.

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