metropoles.com

Publicada lei que impõe apreensão de arma de agressor de mulher

De iniciativa do deputado Alessandro Molon, o PL nº17/2019 altera os artigos 12 e 18 da Lei Maria da Penha

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
istock
mulher espancada
1 de 1 mulher espancada - Foto: istock

A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que prevê a apreensão de arma de fogo do agressor em caso de violência doméstica, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (09/10/2019).

O Projeto de Lei nº 17/2019, de iniciativa do líder da oposição na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB-RJ), altera os artigos 12 e 18 da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

O texto publicado determina que seja verificado “se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação”. Além disso, a medida determina que a situação seja comunicada à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, segundo o Estatuto do Desarmamento.

O PL foi sancionado nessa terça-feira (08/10/2019) pelo presidente Bolsonaro, no Palácio do Planalto.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?