Publicada lei que impõe apreensão de arma de agressor de mulher
De iniciativa do deputado Alessandro Molon, o PL nº17/2019 altera os artigos 12 e 18 da Lei Maria da Penha
atualizado
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A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que prevê a apreensão de arma de fogo do agressor em caso de violência doméstica, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (09/10/2019).
O Projeto de Lei nº 17/2019, de iniciativa do líder da oposição na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB-RJ), altera os artigos 12 e 18 da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
O texto publicado determina que seja verificado “se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação”. Além disso, a medida determina que a situação seja comunicada à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, segundo o Estatuto do Desarmamento.
O PL foi sancionado nessa terça-feira (08/10/2019) pelo presidente Bolsonaro, no Palácio do Planalto.