PSB pede que STF suspenda decretos que facilitam compra de armas
O documento foi enviado ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (16/2)
atualizado
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pacote de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última semana, que flexibiliza a compra de armas de fogo.
O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (16/2), direcionado ao ministro Luiz Fux, presidente do órgão. A sigla pede que as normas recém-promulgadas sejam suspensas, sob a alegação de violação aos direitos fundamentais, “especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos”.
Com as novas mudanças assinadas por Bolsonaro, fica permitida a compra de seis armas de fogo para pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo permitido anteriormente era de até quatro objetos.
Além disso, a legislação permite, a partir de agora, que membros das Forças Armadas, do Ministério Público e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso restrito. Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito.
Outra mudança estabelecida por meio do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode assinar o documento.
Inconstitucionalidade
Na ação, o PSB ressalta que todos os decretos assinados pelo presidente da República apresentam “divergências” com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, “promovendo verdadeira invasão da competência legislativa conferida à União”.
Além disso, Rafael Carneiro, advogado que representa a sigla na ação, afirma que os novos atos normativos publicados podem levar ao aumento no número de crimes violentos e nas taxas de mortalidade do Brasil.
“As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”, defendeu Rafael.
00_ADI Decretos Armas_protocolo – Assinado by Rebeca Borges on Scribd
Decretos
A publicação dos decretos foi anunciada pelo presidente Bolsonaro em uma rede social, no último sábado (13/2). Em comemoração, o chefe do Executivo publicou foto em que aparece segurando uma arma para tiro recreativo. “Jair Bolsonaro: ‘Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa’”, escreveu.
– DECRETOS DAS ARMAS/CAC.
– JAIR BOLSONARO: “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa.”https://t.co/vzGy8Bptk5https://t.co/cMdR9KKBNthttps://t.co/WTpux8ZkOshttps://t.co/Hb9qs5ayZO pic.twitter.com/uJ47HvRB7m
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) February 13, 2021
Em nota, a presidência da República afirmou que o pacote de alterações visa “materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”.
Alterações
Além das flexibilizações no número de armas e da dispensa de laudo emitido por psicólogo, um dos decretos retira a obrigatoriedade do registro junto ao Exército para a venda de armas de pressão (como armas de chumbinho).
O documento também retira alguns objetos da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), como armas que utilizam pólvora negra, projéteis de até 12,7 mm e modelos de mira.
Também fica regulamentada a prática do tiro recreativo. A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”.
Os decretos também permitem a compra de até 60 armas para atiradores, 30 para caçadores, e 10 para colecionadores, sem autorização do Comando do Exército. As Forças Armadas só deverão emitir documento de permissão caso a quantidade de armamento comprado seja maior que o limite previsto na nova legislação.
CACs também poderão transportar as armas utilizadas livremente por “qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização” de eventos de caça ou tiro.
Mais uma alteração para essa categoria consiste na comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. De acordo com as novas regras, um instrutor credenciado pela PF deverá emitir o documento.