Provas on-line e mais: veja o que pode mudar com o “PL dos Concursos”
O texto foi aprovado nesta quarta-feira (14/8), pela CCJ do Senado. O Projeto de Lei prevê a possibilidade provas on-line
atualizado
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O chamado “PL dos Concursos” foi aprovado, na última quarta-feira (14/8), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O Projeto de Lei nº 2.258/2022 traz as normas gerais para a realização de concursos públicos federais em todas as etapas de seleção. O texto abre a possibilidade da aplicação de provas a distância.
O Projeto de Lei está em tramitação há mais de 20 anos. Em 2022, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora, com a aprovação da CCJ, será enviado para votação em plenário. O relatório aprovado pelo Senado, do senador veneziano Vital do Rêgo (PB-MDB), teve ajustes de redação, acolhendo sugestões do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
As normas valem para os concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar as próprias normas. As novas regras não vão contemplar os concursos para juiz, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
O texto prevê que os candidatos possam ser avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As provas a distância ainda vão precisar da regulamentação do Executivo.
Provas
O “PL dos Concursos” apresenta regras para todas as etapas de seleção. As provas poderão contar com três formas de avaliação: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos), de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos) e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).
Após a aprovação, ainda pode haver avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação relacionado com a área de atuação da vaga disponibilizada. O curso é de caráter eliminatório, em que caso o candidato não tenha, no mínimo, 85% da carga horária será eliminado. Os cursos terão duração minima de um mês e máxima de três.
Editais
Para a autorização dos editais serão levados em conta a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão, denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas, adequação do provimento dos postos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.
A norma também prevê a possibilidade de abrir, excepcionalmente, novo concurso público, ainda que o certame anterior não tenha convocado todos os aprovados. Esta possibilidade só será válida se ficar comprovada a insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades da administração pública.
Caso aprovada, a lei entrará em vigor no quarto ano após a data de publicação. Todavia, a aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. O texto não se aplicará a concursos que tenham sido abertos anteriormente a ele.