Prorrogada obrigatoriedade de distribuição gratuita de água em eventos
Portaria para proteção à saúde dos consumidores em eventos, especialmente expostos ao calor, foi prorrogada por 120 dias
atualizado
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A Secretaria Nacional do Consumidor publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (19/3), a prorrogação da portaria que torna obrigatória a distribuição gratuita de água em eventos que ocorram durante dias de temperatura elevada. A norma foi estendida por mais 120 dias.
A medida foi tomada, incialmente, após a morte de uma fã no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. À época, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino ordenou que fossem investigadas denúncias sobre a indisponibilidade de água nas apresentações.
Atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, Dino também adiantou que fossem editadas normas emergenciais e notificações acerca do acesso a água em shows e outros espetáculos públicos. A primeira portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2023.
Com a prorrogação, as empresas privadas responsáveis pela produção dos eventos devem seguir cumprido as seguintes medidas:
- Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
- Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
- Assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.