Proposta de reforma da Previdência chega à CCJ da Câmara
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é a primeira etapa da tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
atualizado
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A reforma da Previdência chegou nesta sexta-feira (22/2) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, primeira etapa da tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O texto foi enviado nessa quinta (21) à comissão pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou a proposta ao Congresso Nacional na última quarta (20). Maia disse esta semana que vai determinar a instalação da comissão na próxima terça-feira (26). O objetivo é iniciar a contagem de prazo para a análise do texto na CCJ.
Os partidos ainda precisam indicar os 66 membros da comissão, que também terá que eleger o presidente e os três vice-presidentes. O PSL, partido de Bolsonaro, vai indicar o presidente da CCJ por ter a maior bancada do maior bloco parlamentar da Câmara formado por PSL, PP, PSD, MDB, PR, PRB, PSDB, DEM, PTB, PSC e PMN.
O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), disse que o diálogo na bancada para a escolha do presidente da CCJ está bem “pacificado”. “Nós teremos um nome que vamos indicar para a CCJ”, afirmou. Caberá ao presidente do colegiado designar o relator que vai elaborar o parecer pela admissibilidade da PEC da reforma da Previdência.
Na avaliação do líder do PSL, o início dos trabalhos da comissão deve ocorrer após o carnaval, na primeira semana de março. De acordo com Delegado Waldir, a tramitação da PEC só deve caminhar de fato após o governo federal enviar o projeto de lei que altera o regime previdenciário dos militares.
Tramitação entre deputados
A matéria será analisada pela CCJ, que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal.
Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.
Após a publicação do parecer da comissão especial e intervalo de duas sessões, a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário. Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados, em votação nominal.
Senado
Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários 49 votos dos senadores em cada turno.
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser analisada pelos deputados.
Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do Congresso.