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Promotora que investiga Flávio Bolsonaro foi madrinha de sua advogada

Fotos obtidas pela coluna de Guilherme Amado, da Época, mostram a promotora Carmen Eliza em chá de lingerie da advogada que defende Flávio

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carmen eliza e luciana pires
1 de 1 carmen eliza e luciana pires - Foto: Reprodução/Redes Sociais/Revista Época

Designada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para atuar nas investigações sobre o filho mais velho de Bolsonaro, a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho, que apoiou a eleição do presidente Jair Bolsonaro, foi madrinha de casamento de Luciana Pires, uma das advogadas do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A informação foi divulgada pelo jornalista Guilherme Amado, na revista Época, nesta terça-feira (2/3).

O jornal também publicou fotos do casamento e do chá de lingerie da advogada, em 2018, dos quais a promotora participou. Carmen também teria participado do dia da noiva de Luciana, no Copacabana Palace. Segundo o colunista da Época, antes dela se tornar advogada do filho do presidente, as duas publicavam fotos juntas nas redes sociais.

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Carmen Eliza, promotora que atuará nas investigações, teria sido madrinha do casamento, na época
Fotos antigas reveladas pela coluna Guilherme Amado, da Época, mostram as duas juntas
A promotora Carmen Eliza ficou conhecida por ter apoiado e comemorado a eleição do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, em 2019
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O casamento de Luciana Pires, uma das advogadas que defende o senador Flávio Bolsonaro, ocorreu em 2018

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Carmen Eliza, promotora que atuará nas investigações, teria sido madrinha do casamento, na época

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Fotos antigas reveladas pela coluna Guilherme Amado, da Época, mostram as duas juntas

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A promotora Carmen Eliza ficou conhecida por ter apoiado e comemorado a eleição do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, em 2019

As fotos publicadas pela coluna não estão nas redes sociais oficiais da advogada Luciana Pires, conforme apurou o Metrópoles. No entanto, podem ter sido arquivadas, ou removidas antes da apuração. A reportagem não encontrou o perfil da promotora Carmen Eliza em nenhuma rede social.

O Metrópoles também pediu esclarecimentos ao MPRJ e à assessoria e defesa do senador Flávio Bolsonaro, mas ainda aguarda respostas.

Apoiadora do presidente

A promotora Carmen Carvalho fazia parte do grupo de investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco. No entanto, pediu afastamento do caso depois que fotos suas em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, publicadas em seu antigo Instagram, foram divulgadas pela imprensa. Ela também havia postado foto com o deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL), conhecido por quebrar uma placa com o nome da vereadora assassinada.

No dia da posse de Bolsonaro, em janeiro de 2019, a promotora escreveu nas redes sociais que “há anos” não se sentia tão emocionada. Antes, ao celebrar a vitória do então presidente eleito, comemorou que o Brasil teria se livrado do “cativeiro esquerdopata”. “Patriotismo. Assim que se constrói uma NAÇÃO! União em prol do Brasil! Família, moral, honestidade, vitória do bem!”.

No ano passado, o MPRJ arquivou um procedimento disciplinar que havia sido instaurado pela Corregedoria-Geral para apurar se a promotora cometeu infração ao fazer campanha pelo presidente. Na época, o MPRJ afirmou que o procedimento foi arquivado “por não ter ficado caracterizada atividade político-partidária”.

Carmen Carvalho foi nomeada no fim de fevereiro pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, para a Promotoria Eleitoral que investiga o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho mais velho do presidente da República. As investigações apuram se Flávio cometeu crimes de falsidade ideológica eleitoral quando declarou bens na campanha para deputado estadual em 2014.

Em nota divulgada na segunda-feira (1º/3), o Ministério Público informou que Carmen foi nomeada para o cargo porque passou em concurso interno do órgão, e uma vez obedecidos os “critérios objetivos”, o procurador-geral não pode impedi-la de assumir.

Leia a íntegra da nota do MP: 

“1. De acordo com a Resolução nº 30, do CNMP, a designação da Promotora de Justiça para a 170ª Promotoria Eleitoral observou critérios objetivos, após concurso de lotação aberto aos Promotores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido escolha pelo Procurador-Geral de Justiça.

2. Sobre a questão do caráter de imparcialidade devem ser observadas as regras do CPC e CPP (artigos em anexo*).

3. O procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do MPRJ relacionado à promotora de Justiça foi arquivado em janeiro de 2020, por não ter ficado caracterizada atividade politico-partidária.

4. Sobre o adendo relacionado à Dra. Taciana, na época Promotora de Justiça, nesta gestão foi designada a ser coordenadora de Movimentação e promovida a procuradora de Justiça, que não atua na área eleitoral.

*Transcrição dos artigos referidos na resposta 2.

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

§ 1o Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.”

Também em nota, a coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou:

“A promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos de Carvalho informou que é madrinha de casamento da advogada e não de qualquer parte na relação processual. Afirma que a relação pessoal com a profissional não a faz suspeita e em nada afeta sua imparcial atuação. Ressalta que nunca atuou nessa investigação e considera precipitada qualquer conclusão acerca de sua atuação. A promotora de Justiça afirmou, ainda, que só após assumir a atribuição deverá se pronunciar da análise dos procedimentos que tramitam na 170ª PE.

A promotora de Justiça está designada pela Procuradoria Regional Eleitoral (MPF) para a 170ª Promotoria Eleitoral. De acordo com a Resolução nº 30, do CNMP, a designação observou critérios objetivos, após concurso de lotação aberto aos Promotores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido escolha pelo Procurador-Geral de Justiça. Ressalta-se, ainda, que o concurso para lotação em promotoria eleitoral é baseado em critérios preestabelecidos na Resolução Conjunta GPGJ/PRE Nº 17, de 1º de outubro de 2020.

A promotora de Justiça não concorreu apenas para a 170ª PE, mas a todas as demais Promotorias Eleitorais que foram oferecidas. O primeiro critério é o temporal no rodízio, isto é, vence quem não tiver sido lotado em promotoria eleitoral há mais tempo. Outro critério é antiguidade na carreira. Observado o primeiro critério, coube à promotora de Justiça a atribuição junto à Promotoria citada.

O procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do MPRJ relacionado à promotora de Justiça, por sua natureza, é sigiloso. Foi arquivado em janeiro de 2020, por não ter ficado caracterizada atividade político-partidária”.

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