metropoles.com

Proibição das “saidinhas” será julgada diretamente no plenário do STF

Edson Fachin decidiu que não haverá análise de pedido de liminar. STF vai analisar a constitucionalidade da lei que proíbe as “saidinhas”

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
IGO ESTRELA/Metrópoles @igoestrela
Flávio Dino toma posse como ministro do STF 2
1 de 1 Flávio Dino toma posse como ministro do STF 2 - Foto: <p>IGO ESTRELA/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a ação que questiona a constitucionalidade da lei que proíbe as saídas temporárias de presos, as chamadas “saidinhas”, será apreciada diretamente no plenário da corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, de autoria da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), pedia inicialmente uma liminar para suspender as alterações da Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP), retirando o benefício.

A decisão de Fachin de levar o assunto direto ao plenário para deliberação sobre a ADI foi baseada no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que prevê esta possibilidade em caso de assunto de “evidente relevância”.

Antes de o assunto ser pautado para o plenário, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm prazo de dez dias para apresentar “eventuais” relatórios e informações sobre o assunto.

Depois disto, a Presidência da República e o Congresso Nacional também terão dez dias para manifestação. Quando findar este período, serão concedidos cinco dias para pronunciamento da advogado-Geral da União e do procurador-Geral da República.

Argumento

Na ação, a Anacrim sustenta que a restrição das “saidinhas” fere os direitos dos presos. “Contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos”, diz no pedido.

A Câmara dos Deputados aprovou o fim das “saidinhas” no dia 20 de março deste ano. Como o texto vinha do Senado, onde havia sido assentido em fevereiro, o mesmo seguiu para sanção presidencial.

Tramitação

Aconselhado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.843/2024, mas vetou o trecho sobre o benefício da “saidinha”. A restrição de Lula, no entanto, foi derrotada no Congresso em 28 de maio.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?