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Proibição das “saidinhas” será julgada diretamente no plenário do STF

Edson Fachin decidiu que não haverá análise de pedido de liminar. STF vai analisar a constitucionalidade da lei que proíbe as “saidinhas”

atualizado

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Flávio Dino toma posse como ministro do STF 2
1 de 1 Flávio Dino toma posse como ministro do STF 2 - Foto: <p>IGO ESTRELA/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-2"></div></div></p>

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a ação que questiona a constitucionalidade da lei que proíbe as saídas temporárias de presos, as chamadas “saidinhas”, será apreciada diretamente no plenário da corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, de autoria da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), pedia inicialmente uma liminar para suspender as alterações da Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP), retirando o benefício.

A decisão de Fachin de levar o assunto direto ao plenário para deliberação sobre a ADI foi baseada no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que prevê esta possibilidade em caso de assunto de “evidente relevância”.

Antes de o assunto ser pautado para o plenário, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm prazo de dez dias para apresentar “eventuais” relatórios e informações sobre o assunto.

Depois disto, a Presidência da República e o Congresso Nacional também terão dez dias para manifestação. Quando findar este período, serão concedidos cinco dias para pronunciamento da advogado-Geral da União e do procurador-Geral da República.

Argumento

Na ação, a Anacrim sustenta que a restrição das “saidinhas” fere os direitos dos presos. “Contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos”, diz no pedido.

A Câmara dos Deputados aprovou o fim das “saidinhas” no dia 20 de março deste ano. Como o texto vinha do Senado, onde havia sido assentido em fevereiro, o mesmo seguiu para sanção presidencial.

Tramitação

Aconselhado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.843/2024, mas vetou o trecho sobre o benefício da “saidinha”. A restrição de Lula, no entanto, foi derrotada no Congresso em 28 de maio.

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