Professores protestam na Câmara contra PEC do parcelamento de dívidas
Categoria alega que, caso aprovada, a PEC 66/2023 irá aumentar em sete anos a idade mínima para aposentadoria dos professores
atualizado
Compartilhar notícia
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) organizou, nesta quinta-feira (24/10), uma manifestação no estacionamento da Câmara dos Deputados contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que visa o parcelamento o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e define a harmonização do sistema previdenciário.
A proposta foi aprovada no Senado Federal em agosto e aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, presidida por Caroline De Toni (PL-SC). Caso seja aprovada no colegiado, a proposta ainda deverá aguardar a criação de uma comissão especial, pelo presidente da Casa Legislativa, Arthur Lira (PP-AL), para seguir tramitando.
Os professores argumentaram que há um jabuti (tema estranho ao assunto principal da PEC) na proposta que aumenta a idade mínima para aposentadoria da classe. “É uma PEC que inicialmente tratava-se só apenas do parcelamento, do endividamento previdenciário dos municípios. Infelizmente, foi incluído um jabuti nessa PEC, acabando com a autonomia de alguns estados e quebrando o pacto federativo de esses estados e o Distrito Federal terem o direito de organizarem seus regimes previdenciários”, defendeu Consuelita Oliveira, diretora do Sinpro-DF, ao Metrópoles.
“É uma injustiça com a classe trabalhadora, especialmente para os professores, professoras e orientadoras educacionais que trabalham uma luta inteira numa sala de aula, é totalmente desumano dizer que o professor para que tenha seu salário integral tem que trabalhar 40 anos, então essa PEC é danosa aos trabalhadores, dá calote no pagamento dos precatórios”, complementa Consuelita.
A proposta também estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, com base no estoque de precatórios e na receita corrente líquida. Além disso, determina que os estados, os municípios e o Distrito Federal adequem as legislações internas com as regras do regime próprio de previdência social da União.