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Professora chamada de “doentinha” e “bichadinha” será indenizada em GO

Justiça mandou Prefeitura de Goiânia indenizar servidora pública que pediu redução de carga horária por causa do filho que tem esquizofrenia

atualizado

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1 de 1 carteiras em sala de aula - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Goiânia – A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil de indenização a uma professora concursada da rede municipal de educação que foi apelidada de “doentinha” e “bichadinha”, no ambiente de trabalho, após buscar a Justiça para conseguir nova redução de carga horária de trabalho para se dedicar ao filho que tem esquizofrenia. A decisão reconheceu que o caso configura assédio moral. Situações ocorreram entre 2015 e 2016.

A decisão foi divulgada, na terça-feira (8/2), pelo Tribunal de Justiça do Estado Goiás (TJGO). A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, entendeu que além dos problemas pessoais causados pela situação de saúde do filho, a servidora passou a sofrer humilhações. As responsáveis seriam duas coordenadoras, uma secretária e outra professora.

A professora que acionou a Justiça é formada em pedagogia e mestre em ecologia e produção sustentável, além de ter duas especializações e graduação em andamento em Geografia.

“Gozações e chacotas”

O assédio moral, de acordo com a decisão, foi confirmado por ofensas traduzidas em “gozações e chacotas” no ambiente de trabalho, como “doentinha” e “bichadinha”, direcionadas à professora por outras profissionais da escola.

A professora trabalha em uma escola do Setor Parque das Amendoeiras. No processo, ela contou que tem um filho portador de esquizofrenia. Por isso, em 2015, solicitou administrativamente o direito de ter a carga horária reduzida, o que foi deferido por uma diretora da instituição de ensino.

Depois que houve a troca da direção, a servidora teve a carga horária aumentada novamente, o que a forçou a recorrer à Justiça. Ela contou que passou a sofrer assédio moral por causa do processo judicial, que teve sentença determinando a redução de carga horária em 20%.

Internação

A professora relatou que, em razão do tratamento hostil que recebeu no ambiente escolar, começou a ter problemas psicológicos, que resultaram inclusive na sua internação em clínica psiquiátrica com diagnóstico de quadro depressivo.

Após não ter sucesso nas reclamações feitas, em 2016, na direção da escola e na própria Secretaria Municipal de Educação (SME), a professora acionou a Justiça de Goiás.

Alegou falta de provas

Em sua manifestação no processo, o município alegou que a professora não teria apresentado provas de que sofreu a ofensa moral nem de que houve abalo emocional causado no ambiente de trabalho.

O município também apontou falta de provas de que o quadro depressivo decorra do local de trabalho, de modo que não estaria demonstrado o nexo causal, “até porque na exordial há passagem que atesta que a sua vida social extraclasse é conturbada”.

“Agressão psicológica”

No entanto, a magistrada entendeu que restaram demonstrados todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Isso porque, segundo a julgadora, a documentação constante dos autos e a prova oral produzida demonstraram que houve aumento da carga horária de forma injustificada.

A juíza ressaltou que a conduta das agentes públicas prejudicou a servidora. “Seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho e na sua relação com os demais colegas, criando um ambiente hostil no emprego”, destacou.

“A sequência de atitudes negativas foi capaz de acarretar uma agressão psicológica à requerente, conforme consta do laudo de avaliação psicológica que concluiu que a autora ‘apresentou quadro depressivo e baixo limiar de resistência a frustração e resiliência’”, explicou a juíza Patrícia Carrijo.

A juíza lembrou que a indenização por danos morais tem o escopo de punir o responsável pelo evento danoso e compensar o lesado pelo sofrimento e dor que lhe foram impostos.

Em nota ao Metrópoles, a Secretaria Municipal de Educação, pasta à qual a servidora é ligada, informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. “Sobre a atuação da servidora, a pasta reforça que ela é professora regente da primeira fase do ensino fundamental”, diz um trecho.

O portal entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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