Procuradoria mapeia universidades que homenageiam torturadores
Devem ser informados títulos, instalações, ruas e praças que tenham o nome de quaisquer um dos 377 acusados pela Comissão da Verdade
atualizado
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Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o país deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre homenagens concedidas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar, já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), segundo informou a Assessoria de Comunicação e Informação, braço da Procuradoria. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (5/7) a mais de 100 instituições públicas de ensino superior em todo o país.
No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca “cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica”.
Condenações
Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund – que trata da Guerrilha do Araguaia – a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.
Na quarta-feira passada, dia (4/7) em nova sentença ao Brasil – agora no caso Vladimir Herzog – a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista ocorrida em outubro de 1975.
Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado busca “a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas”.
“Atua primordialmente no direito à verdade, inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado; na responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos, e na reparação coletiva e imaterial de danos e na reforma dos aparatos de segurança.”