Procuradoria defende projeto da franquia mínima e gratuita de bagagem
Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
atualizado
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A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) emitiu nota técnica favorável à recente aprovação, por Comissão Mista do Congresso, de emenda ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2019, que altera a Medida Provisória 863/2018, relacionada ao transporte aéreo e à abertura de capital do setor. A emenda aprovada prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), destacou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Confira o documento na íntegra:
Íntegra Da Nota Técnica by Juliana Barbosa on Scribd
A nota técnica é assinada pelo coordenador da 3CCR, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo, membro do GT Transportes.
Desde a edição da Resolução Anac nº 400, a 3CCR tem alertado que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo constitui medida ilegal e abusiva.
De acordo com o colegiado, é ilegal, porque afronta o artigo 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte de passageiro e bagagem – portanto, não se trata de contrato acessório, como afirmado na Resolução, mas de contrato único.
A 3CCR apontou ainda que “a Anac, ao incluir a previsão em resolução, legislou indevidamente, invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional e abusando de seu poder regulamentar”.
De acordo com a Nota Técnica, “ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens, não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas”.
O texto destaca que as alterações à Resolução “incidiram efetivamente sobre passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que não viajam de forma frequente e não têm acesso aos privilégios oferecidos a clientes com status de elite em programas de milhagem”.
O documento ressalta que as novas restrições às bagagens de mão, recentemente anunciadas, “são lesivas aos consumidores, pois as dimensões fixadas são inferiores aos padrões de malas comumente vendidas”.
“Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balcão do aeroporto, sofre aumento de 100%”, alerta o texto.
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal assinala que a questão da cobrança por bagagens é alvo de mais de uma dezena de Projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Congresso.