Procon-RJ notifica MSC e Costa Cruzeiros devido a surtos de Covid
Autarquia questionou empresas sobre reembolsos de viagens interrompidas e planos de contingência para surtos da doença. Prazo é de 10 dias
atualizado
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Rio de Janeiro – O Procon do Rio de Janeiro notificou, nesta terça-feira (4/1), a MSC e a Costa Cruzeiros para que ambas prestem esclarecimentos sobre surtos de Covid-19 em embarcações que realizavam viagens de final de ano. Alguns deles foram o MSC Splendida e o Costa Diadema, que atracaram no Porto de Santos (SP) com 78 e 68 casos da doença, respectivamente, além do MSC Preziosa, que chegou ao Rio de Janeiro com 28 pessoas infectadas. A autarquia estadual questionou sobre como serão feitos reembolsos e remarcações de viagens interrompidas ou canceladas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou o fim da temporada de cruzeiros no país, e a Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia Brasil) anunciou, na segunda-feira (3/1), a suspensão voluntária das operações de transatlânticos no país até 21 de janeiro.
O Procon solicitou informações sobre a quantidade de cruzeiros prevista para a temporada 2021/2022 e quantos passarão pelo Rio. Questionou também sobre a existência de plano de contingência para casos de surto de Covid-19 em navios em operação.
Outros pontos levantados pelo Procon são: como é realizada a comunicação ao consumidor sobre confirmação de embarque ou cancelamento do cruzeiro; como foi o atendimento prestado a passageiros infectados e não infectados com Covid-19 a bordo; e se as empresas disponibilizam canais de atendimento às pessoas que aguardavam a partida de navios nos portos.
A MSC e a Costa Cruzeiros terão 10 dias para responder, a contar do dia em que receberem a notificação. “A Anvisa manifestou-se sobre a necessidade de interrupção provisória imediata da temporada de cruzeiros. Diante desse cenário, nos antecipamos para garantir que os direitos dos consumidores que tinham viagens marcadas sejam garantidos”, disse Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
Em nota, a Costa Cruzeiros informou que “suspendeu voluntariamente seus cruzeiros nos portos brasileiros até 21 de janeiro” e que existe a opção de reembolso nos termos da Lei nº 14.046 de 2020 – com prazo de pagamento até 31 de dezembro de 2022 – e que oferece a opção de transformar o valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023.
Procurada pelo Metrópoles, a MSC Cruzeiros informou que recebeu a notificação do Procon-RJ e “prestará os esclarecimentos
necessários, como sempre prestou aos diversos órgãos e autoridades”. A empresa comunicou que “já está em contato com os hóspedes e agentes de viagens afetados”.
“As opções oferecidas são: carta de crédito no valor pago pelo cruzeiro original e dos pacotes pré-pagos, que pode ser resgatada até
o dia 31 de dezembro de 2022 e usada em qualquer cruzeiro futuro; juntamente com um crédito a bordo para o novo cruzeiro no valor de USD/EUR 200, por cabine (USD/EUR 100 no caso de cabine single); ou reembolso”, completou.
Veja a íntegra da nota da Costa Cruzeiros:
“Conforme acordado com a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Brasil), a Costa Crociere confirma que a empresa suspendeu voluntariamente seus cruzeiros nos portos brasileiros até 21 de janeiro de 2022.
A decisão visa permitir que a CLIA trabalhe para encontrar um alinhamento com o governo federal e autoridades locais no Brasil na interpretação e aplicação de protocolos operacionais de saúde e segurança aprovados no início da temporada de cruzeiros em novembro de 2021, que se mostraram eficazes na mitigação da ocorrência de Covid-19 a bordo de navios de cruzeiro.
A Costa Cruzeiros está informando os agentes de viagens e todos os hóspedes do Costa Diadema e Costa Fascinosa – os dois navios da empresa no Brasil na temporada 2021/22 – afetados pelos cancelamentos. A Costa Cruzeiros oferece a opção de transformar o valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023.
Também será oferecida a alternativa de reembolsar o valor pago pelo cruzeiro a ser executado nos prazos da lei 14.046 de 2020 (suas alterações e prorrogações). Os procedimentos para solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com o agente de viagens.
A companhia anuncia a suspensão das operações do:
– Costa Diadema para os embarques em Santos nos dias 03, 10 e 17 de Janeiro e os embarques em Salvador programados para os dias 06, 13 e 20 de Janeiro de 2022.
– Costa Fascinosa para os embarques em Santos nos dias 03, 10 e 18 de Janeiro; os embarques no Rio de Janeiro em 06 e 14 de Janeiro de 2022 e os embarques em Itajaí nos dias 08 e 16 de Janeiro de 2022.
A Costa Crociere confirma ainda que o cruzeiro em atividade do Costa Fascinosa será finalizado, conforme planejado, permitindo aos hóspedes a bordo desembarcarem em seus portos de destino.”