Procon explica como pizzas de dois sabores devem ser precificadas
Segundo o Procon, o correto é cobrar a média dos preços dos dois sabores escolhidos ou, no máximo, o valor proporcional de cada sabor
atualizado
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Dados de uma empresa privada de entrega de comidas revelam que a pizza é o terceiro item mais pedido no aplicativo pelos brasileiros em 2024, sendo que os dias preferidos para realizar esses pedidos são os finais de semana, com 60% dos pedidos feitos entre sexta-feira e domingo.
Sabendo disso, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o correto é a pizzaria cobrar a média dos preços dos dois sabores escolhidos ou, no máximo, o valor proporcional de cada sabor.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, se o estabelecimento optar pelo preço do sabor mais caro, isso se enquadra no crime de prática abusiva, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a orientação dada pelo órgão, supondo que a pizza de frango custa R$ 20 e a de camarão, R$ 30, o cliente que pedir meio a meio deveria pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de frango e R$ 15, referente à de camarão.
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