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Procon de Rondônia limita venda de álcool e máscaras por pessoa

O objetivo do órgão é evitar um possível desabastecimento desses produtos nos estabelecimentos comerciais

atualizado

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O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) decidiu que cada consumidor tem direito a adquirir apenas um litro de álcool 70% em gel ou líquido, e uma caixa de máscara descartável.

O coordenador geral, Ihgor Rego, enviou a notificação à Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio), pedindo apoio. As informações são do jornal Rondoniagora.

A medida tem como objetivo evitar o desabastecimento desses produtos. “Com a Fecomércio, é possível alcançar a maior parte dos revendedores, enquanto para nós, a atual situação se apresenta humanamente impossível para visitarmos todo o Estado”, observou, nesta quinta-feira (19/03), o coordenador de fiscalização, Vitor Afonso Ferrare.

O Procon constatou normalidade até agora na questão do possível desabastecimento de itens essenciais ao consumidor. “Existe apenas aglomeração de pessoas preocupadas em estocar produtos, o que acontece noutras regiões, mas o nosso trabalho no momento visa conter abusos nos preços do gel e da máscara”, ressaltou o coordenador de fiscalização.

Francisca Soares, assessora da presidência da Fecomércio, afirmou que a entidade avalia a melhor forma de colaborar para aplicar as notificações.

 

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