Prisão dos devedores de pensão alimentícia deve ser retomada, diz CNJ
Devido à pandemia de Covid-19, a recomendação anterior era de manter os devedores em domiciliar. Nesta sexta, o entendimento mudou
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação na qual orienta magistrados a retomarem os mandados de prisão contra devedores de pensão alimentícia. A medida foi publicada devido à desaceleração da pandemia de Covid-19 e ao avanço da vacinação.
Em março de 2020, o CNJ havia recomendado aos magistrados que colocassem em prisão domiciliar as pessoas detidas por dívida alimentícia. A intenção era evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso publicou a Lei nº 14.010/2020 com a mesma previsão.
Porém, segundo entendimento do CNJ, a situação agora mudou. “Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes – , o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma.
A nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local para cada situação.
O calendário de vacinação da área, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em se vacinar também devem ser levados em consideração.