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PRFs que asfixiaram Genivaldo serão julgados por homicídio e tortura

TRF5 confirmou decisão da Justiça Federal de Sergipe e negou recurso do MPF que pedia para os agentes responderem por abuso de autoridade

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Policiais rodoviarios federais fechando porta de viatura com homem dentro. Há gás saindo do veiculo - Metrópoles
1 de 1 Policiais rodoviarios federais fechando porta de viatura com homem dentro. Há gás saindo do veiculo - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou os crimes pelos quais os três policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo de Jesus responderão no tribunal do júri. O homem morreu em maio de 2022 após ter sido asfixiado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Eles serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura. O TRF5 manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal em Sergipe, onde ocorreu o crime.

A 5ª Turma do TRF5 negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que os três policiais também respondessem por abuso de autoridade. O pedido da defesa de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia também foi negado, e os acusados permanecem em prisão preventiva.

Paulo Rodolpho, Kléber e William foram denunciados pelo MPF em outubro de 2022. De acordo com a denúncia, os policiais rodoviários federais “contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais”.

Em janeiro, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes da PRF envolvidos no caso sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão dos três policiais rodoviários federais acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos por asfixiamento em uma viatura da corporação, em maio de 2022.

Os ministros da 6ª Turma do tribunal decidiram manter a prisão preventiva por entenderam que os policiais agiram com força desproporcional e contrariamente às normas internas. Além disso, os magistrados consideraram que a vítima tinha problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem.

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