metropoles.com

PRF pagou horas extras a agentes de férias e de licença, aponta CGU

Pelo menos R$ 3 milhões foram pagos indevidamente a funcionários, com base em regra de 2018. CGU também identificou outras irregularidades

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
família bolsonaro Agentes da PRF fazendo Blitz em rodovias
1 de 1 família bolsonaro Agentes da PRF fazendo Blitz em rodovias - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se baseou em uma regra de 2018, que autoriza os policiais a trabalharem além do horário em situação de urgência, para efetuar o pagamento de “horas extras” a agentes que não estavam atuando — alguns deles, inclusive, estavam de licença médica ou em férias.

O documento recomenda que a PRF tome providências para que pelo menos R$ 3 milhões, pagos indevidamente aos agentes, sejam devolvidos aos cofres públicos. A CGU também orienta a corporação a apurar a responsabilidade pelas remunerações indevidas, bem como revisar as regras de pagamento previstas.

As indenizações indevidas sinalizam falhas no controle interno da corporação sobre os valores destinados a esse tipo de remuneração, conforme indicado na autoria. Entre setembro de 2019 e 2021, foi destinado um recurso de mais de R$ 150 milhões para esse tipo de pagamento.

A indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado (IFR) foi criada por medida provisória em maio de 2018, como reflexo da greve dos caminhoneiros ocorrida na época. Conforme o documento, o recurso previsto para esse tipo de indenização cresceu exponencialmente desde então, passando de R$ 10 milhões em 2018 para R$ 70 milhões no orçamento deste ano.

Os auditores identificaram a remuneração, nos dois anos analisados, de pelo menos 4.307 indenizações para servidores que estavam em período de licença médica ou carência (logo após o fim de uma licença médica), o equivalente a um total de R$ 2,92 milhões.

Além do pagamento aos funcionários que não estavam trabalhando de fato, outro problema encontrado é o acúmulo da indenização com parte das diárias pagas aos servidores.

De acordo com a regulamentação do benefício, os policiais não poderiam receber indenização e diárias de forma cumulativa. Contudo, a PRF autorizou que os policiais devolvessem as diárias apenas de maneira proporcional.

Posicionamento da PRF

Procurada pelo Metrópoles, a corporação informou que a determinação “possibilitou a utilização de parte do repouso remunerado do efetivo local – ampliando a quantidade de policiais disponíveis para operacionalização das ações de segurança viária, de enfrentamento à criminalidade, de proteção ao patrimônio e de preservação da vida”.

“Quanto à auditoria da CGU, destacamos que se tratou de uma oportunidade para que a PRF pudesse aprimorar seus processos de seleção, convocação e pleno emprego do efetivo policial disponível, especialmente daqueles servidores que renunciavam seus períodos de repouso para continuar a contribuir com a sociedade, o que culminou com a publicação da Portaria MJSP nº 157, de 4 de outubro de 2022, que regulamenta o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Inicialmente, cumpre-nos pontuar que a Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado – IFR – foi instituída no mês de maio de 2018.

Muito embora tenha sido motivada pela complexidade e magnitude das ações a serem empreendidas naquele momento de crise, a IFR mostrou-se, no decorrer do tempo, um importante instrumento para a segurança pública nacional, na medida em que possibilitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à própria Polícia Rodoviária Federal a potencialização do emprego do seu efetivo policial.

Fato é que, o modelo usualmente utilizado de emprego do efetivo encontrava-se em vias de esgotamento, sendo urgente a adoção de medidas específicas e extraordinárias de modo a combater a crescente violência nas rodovias e estradas federais, bem como nas demais áreas de interesse da União. Neste norte, a IFR possibilitou a utilização de parte do repouso remunerado do efetivo local – ampliando a quantidade de policiais disponíveis para operacionalização das ações de segurança viária, de enfrentamento à criminalidade, de proteção ao patrimônio e de preservação da vida.

Quanto à auditoria da CGU, destacamos que se tratou de uma oportunidade para que a PRF pudesse aprimorar seus processos de seleção, convocação e pleno emprego do efetivo policial disponível, especialmente daqueles servidores que renunciavam seus períodos de repouso para continuar a contribuir com a sociedade, o que culminou com a publicação da Portaria MJSP nº 157, de 4 de outubro de 2022, que regulamenta o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

Att.
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?