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“Preta fedida”: sogra é condenada por injúria racial contra nora em GO

Idosa de 84 anos foi condenada a pena de reclusão e ao pagamento de multa de R$ 10 mil à vítima. Ofensas contra a nora eram recorrentes

atualizado

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1 de 1 Imagem ilustrativa justiça - Foto: Marilyn Nieves/Getty Images

Goiânia –  Uma idosa de 84 anos foi condenada pela prática de injúria racial contra a nora, na cidade de Heitoraí, região central de Goiás. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a mulher xingou a vítima de “preta fedida” e “preta ladrona”. Ofensas, segundo o processo, eram recorrentes.

Consta nos autos, que a a idosa agredia a nora há mais de 26 anos, pois ela nunca aceitou o relacionamento do filho com a mulher, porque é negra.

Condenação

A decisão, proferida pela juíza Erika Barbosa Gomes, prevê condenação de um ano e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa; um mês de detenção e 25 dias de prisão simples. O regime inicial de cumprimento da pena será aberto. A idosa também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

Além de injúria racial, a idosa também teria ameaçado e agredido fisicamente a nora e o neto. De acordo com o processo, durante todo o período de convivência entre as envolvidas, a ré pratica agressões verbais como forma de desprezo e discriminação por conta da cor da pele da vítima e também do neto.

Para a juíza, ao proferir dizeres como “preta fedida e ladrona”, a idosa almejava, ao menos naquela ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra. Segundo a magistrada, a conduta da ré “se valeu de estereótipos e preconceitos concebidos no seio de uma sociedade colonial, ainda marcada pela desumanização de todos que destoam do padrão eurocêntrico e que, incansavelmente, busca invocar e reavivar a ideia de inferiorização e opressão de povos historicamente atacados, discriminados, silenciados e coisificados.”

Na decisão, a magistrada também pontua que “não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”

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