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Preso por tráfico é jovem não branco e de baixa escolaridade, diz Ipea

Pesquisa do Ipea e do Ministério da Justiça e Segurança Pública identificou o perfil do réu em ações criminais por tráfico de drogas no país

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Jovens com menos de 30 anos, não brancos, de baixa escolaridade, empregados/autônomos ou desempregados: esse é o perfil de condenados em ações criminais por tráfico de drogas no Brasil, de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A “aparência” do preso por tráfico foi identificada em dois levantamentos feitos em conjunto pelo Ipea e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicados em 22 de setembro.

Nos estudos, foram examinados 5 mil autos, presentes na base de processos penais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por crimes de tráfico de drogas sentenciados em 2019. A análise baseia-se no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça estaduais.

Para obter os dados, os pesquisadores observaram características como idade, raça, gênero, situação de emprego, antecedentes, confissão quanto à posse, tráfico e/ou uso de drogas, entre outras.

Homens são maioria dos réus

Conforme ambos os levantamentos, a maioria dos réus é formada por homens: representando 86% e 79%, no âmbito estadual e no federal, respectivamente. Mulheres correspondem a 13% dos casos em tribunais estaduais e 17% no tribunais regionais federais.

Tabela estadual:

 

Tabela federal:

Autos da Justiça Estadual mostram que 489 das sentenciadas nos processos analisados, ou seja 9%, declararam ou apresentaram confirmação de gravidez em algum período do processo.

Jovens com menos de 30 anos

De acordo com o estudo, a maior parcela dos processados por tráfico de drogas é constituída por jovens na faixa etária com menos de 30 anos, representando 71,3% dos réus — sendo pessoas dos 22 aos 30 anos (45,2%)e dos 18 aos 21 anos (26,1%).

Em comparação, na Justiça Federal, o réu típico é mais velho do que na Justiça Estadual. Com 54,5% de pessoas acima dos 30 anos, os tribunais regionais federais concentram 40,3% com idade menor que 30 anos.

Ainda no âmbito federal, há uma concentração de adultos na faixa dos 31-40 anos, com 31,2% dos casos, e acima dos 40, com 23,3%.

Veja a tabela completa abaixo no âmbito estadual:

Veja a tabela completa abaixo no âmbito federal:

Pessoas não brancas e de baixa escolaridade

Somados, os dados estaduais de raça dos réus declarados negros representam 46,2% dos casos. A descrição com maior frequência nos registros é a parda/mulata/morena, com 31,9% dos casos analisados.

Para 21,2% dos processados, o registro de raça foi a branca. Juntos, amarelos e indígenas somam 0,2%. Outros 2,7% são de dados divergentes, ou seja, a mesma pessoa apresenta informações de raça diferentes ao longo do processo.

Confira a tabela dos dados estaduais:

O estudo destaca que informações raciais geralmente são subnotificadas ou escassas nos registros oficiais, inclusive nos produzidos pelos próprios sistemas de justiça criminal. Em 29,7% dos autos da Justiça Estadual não havia registros sobre raça.

Já na Justiça Federa o número chegou a 71,1% de casos não informados. A raça mais notificada segue sendo a parda/mulata/morena, representando 16,6% dos réus. Para 9,1% dos registros, a declaração de raça é a branca.

Confira a tabela dos dados federais:

Do perfil analisado tanto nos tribunais estaduais e nos tribunais regionais federais, é possível observar que réus que cursaram no máximo o ensino fundamental (28,3% e 68,4%) estão presentes na maioria de casos de tráfico de drogas.

Informações estaduais:

Informações federais:

Autônomos e desempregados

Nos dois levantamentos, o perfil econômico dos réus é descrito como formado por trabalhadores autônomos ou empregados e desempregados ou desocupados. Na Justiça Estadual, 17.706 processados (43,1%) têm algum emprego e na Justiça Federal esse número chega a 170 (67,2%).

Já o índice de desemprego é de 8.828 réus (21,5%) e de 28 réus (11,1%), respectivamente, no âmbito estadual e federal.

Dados estaduais:

Dados federais:

Uso pessoal e dependência química

Além das informações socioeconômicas, os resultados mostram que 30% dos réus nos tribunais estaduais alegaram que a droga apreendida era destinada ao uso pessoal. Outros 49% afirmaram ser usuários ou sofrer com dependência química.

Na Justiça Federal, os resultados foram bastante díspares: 4% e 10%.

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Divulgação

Internacionalização do tráfico de drogas

Ao observar o país de origem dos réus, nota-se que 80,6% são brasileiros e 19%, estrangeiros — na Justiça Estadual, os estrangeiros somavam apenas 0,4%, o que confirma uma maior internacionalização do tráfico de drogas investigado pela Justiça Federal.

A rota marítima do tráfico de cocaína do Brasil à Europa

Foram identificados réus de 21 países:

  • África do Sul
  • Alemanha
  • Bolívia
  • Cabo Verde
  • Colômbia
  • Espanha
  • Filipinas
  • França
  • Grécia
  • Guiné-Bissau
  • Malásia
  • Mali
  • Moçambique
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Reino Unido
  • Sérvia
  • Síria
  • Ucrânia
  • Venezuela.

“Incontestável quadro de racismo institucional”

A secretária Nacional de Políticas sobre Drogas, Marta Machado, acredita que um dos dados mais relevantes é o “incontestável quadro de racismo institucional no sistema de justiça criminal”, além de reforçar a “necessidade premente de ações que incidam sobre os vieses raciais dos agentes de segurança pública e do sistema de Justiça”.

Segundo ela, o diagnóstico fortalece o compromisso da Senad “em conduzir a política sobre drogas tendo como pressupostos a promoção de justiça racial, a garantia dos direitos humanos e a proteção aos grupos vulneráveis mais impactados pelos efeitos discriminatórios resultantes desta política de Estado”.

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