Presidente do TRF-1 nega pedido da OAB para barrar voto de devedores
Desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes rejeitou recurso sem análise de mérito. Guerra judicial mira 13,6 mil advogados inadimplentes
atualizado
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, arquivou, na quinta-feira (28/10), pedido para derrubar a liminar que permitiu advogados inadimplentes a participarem das eleições internas em Goiás. A solicitação era do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional goiana da entidade.
O desembargador disse que não poderia julgar um pedido que já passou pelas mãos de outro integrantes da Corte. Por isso, o recurso foi rejeitado, sem análise do mérito.
A OAB-GO tem 40.644 advogados ativos. Desse total, segundo a instituição, 13.654 (33,5%) estão inadimplentes. Os devedores não conseguiram pagar anuidade, que chega ao valor de R$ 1.128,24, a segunda mais cara do país.
Competência
Segundo a nova decisão, a competência para exame de novo pedido caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do teor do recurso. Isto porque, conforme ressaltou, a presidência do TRF-1 não detém competência para suspender a eficácia jurídica de decisão proferida por membro do próprio tribunal.
Na última segunda-feira (22/10), o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF-1, manteve liminar que permite os advogados devedores junto à OAB-GO a votarem nas eleições de novembro. Ele também negou recurso interposto pelos presidentes da entidade, Lúcio Flávio Paiva, e do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz.
O recurso foi apresentado contra liminar do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). Alves acatou pedido feito pela Associação Nova Ordem, pela chapa Muda OAB e pelo candidato à presidência da Ordem goiana, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, principal adversário do nome da situação, Rafael Lara.
Sem relevância
Ao negar o recurso, o desembargador afirmou não ter encontrado “relevância jurídica suficiente” para suspensão da liminar. Na decisão, o magistrado considerou que se fossem proibidos de votarem, os devedores poderiam ser prejudicados futuramente caso a decisão fosse revertida no julgamento do mérito, já que as eleições teriam passado.
Pedro Paulo já havia feito o pedido à OAB-GO duas vezes, administrativamente. Nos dois casos, contudo, os pleitos foram negados pela gestão da Ordem goiana.
Como em outras áreas, a crise dos advogados se agravou sobretudo para 3.340 profissionais que não conseguiram auxílio institucional extraordinário em Goiás. Conhecida por também provocar grande mobilização no estado, as eleições da Ordem goiana serão no dia 19 de novembro, de forma presencial.
O Metrópoles não obteve retorno do Conselho Federal da OAB e da Ordem goiana até o momento em que publicou esta reportagem.